O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou a segunda edição da cartilha “Acúmulo de Benefícios”. O material, voltado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), foi elaborado pela Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) e esclarece que os redutores implementados não se restringem às pensões recebidas por cônjuges, mas se aplicam também em outros casos.
A primeira versão explica como funciona o sistema de acumulação de benefícios previdenciários para fins de aplicação de redutores, novidade introduzida no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/19.
Este tema segue causando dúvidas entre os servidores municipais, tanto os que atuam nos regimes previdenciários dos municípios, quanto aos aposentados e pensionistas que necessitam optar por receber integralmente somente um dos seus benefícios.
Na cartilha, o TCE-RS esclarece alguns pontos fundamentais sobre o regramento dos RPPS aos fiscalizados, demonstrando as falhas mais recorrentes observadas em processos de concessão de inativações e pensões.
Para maiores informações, o II Seminário de RPPS explica detalhadamente as regras relativas à nova legislação.
A segunda edição da cartilha está disponível aqui.
Fonte: TCE-RS