TCE-RS emite parecer favorável com ressalvas às contas do governador Eduardo Leite

Em sessão especial na manhã desta última terça-feira (18/11/2025), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu Parecer Prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas do governador Eduardo Leite, referentes ao exercício de 2024. O processo foi aprovado, com alterações, por unanimidade. 

Em detalhado voto, o relator, conselheiro Cezar Miola, apresentou uma análise abrangente da execução orçamentária e financeira do estado em 2024, com destaque para os seguintes eixos estratégicos: educação, saúde, defesa civil e resiliência climática, planejamento de políticas públicas e impactos da Reforma Tributária.

No campo da educação, o voto destacou o persistente descumprimento dos mínimos constitucionais, tanto no que se refere à aplicação de 25% da receita líquida de impostos e transferências (expurgadas as despesas com inativos e pensionistas) quanto ao patamar de 35% previsto pela Constituição Estadual, além das insuficiências relacionadas ao Fundeb, ao Salário-Educação, ao ensino superior público e comunitário e à ausência de monitoramento do Plano Estadual de Educação. 

Em relação à saúde, registrou-se igualmente o não atendimento do piso de 12% da receita líquida de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, bem como falhas na metodologia de cálculo, na segregação bancária e no correto preenchimento das informações no SIOPS, ressaltando-se que, apesar do Termo de Autocomposição Judicial firmado com o Ministério Público, permanece intocado o dever constitucional de aplicação mínima e o poder-dever do Tribunal de Contas de fiscalizar a matéria.

Em relação ao tema da defesa civil e da resiliência climática, o relator destacou os achados da auditoria operacional realizada pelo Tribunal acerca da estrutura do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil. O estudo revelou avanços, mas também fragilidades persistentes em planejamento, coordenação institucional, apoio aos municípios e formação técnica relacionada à prevenção de desastres. 

O conselheiro Cezar Miola enfatizou, ainda, que o cenário de eventos climáticos extremos exige ação contínua e baseada em evidências, com fortalecimento da capacidade preventiva, melhoria dos mecanismos de governança e investimentos em sistemas integrados de informação e resposta. O voto recomendou prioridade governamental às providências decorrentes da auditoria e acompanhamento permanente pela Direção de Controle e Fiscalização.

Outro tema central do voto foi a análise prospectiva dos impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformou o sistema tributário sobre o consumo e o patrimônio. O relator ressaltou que a transição do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exigirá planejamento rigoroso, requalificação de estratégias de desenvolvimento econômico e modernização da administração fazendária. No voto, recomentou-se ao Poder Executivo estadual a adoção de medidas estruturantes, como:

•             regulamentação tempestiva das novas bases de incidência do IPVA e do ITCMD;

•             elaboração de plano econômico pós-ICMS, com foco em inovação, logística e qualificação profissional;

•             criação de grupo técnico permanente para atuação no Comitê Gestor do IBS e para captação de recursos dos fundos federais;

•             fortalecimento tecnológico e institucional da Receita Estadual.

O conselheiro também abordou o planejamento e o ciclo das políticas públicas, especialmente nas áreas de educação e saúde, enfatizando a necessidade de integração entre planejamento, execução orçamentária e avaliação de resultados. Destacou  o papel das auditorias do TCE-RS e de iniciativas como o projeto Sede de Aprender como fontes de evidências para orientar a formulação de políticas e evitar práticas que fragilizem a equidade, como o clientelismo na destinação de recursos.

Após o voto do relator, o Pleno acolheu, por unanimidade, o parecer favorável com ressalvas às contas anuais do governador relativas ao exercício de 2024, emitindo recomendações voltadas à implementação de medidas preventivas e corretivas identificadas no processo. Restaram vencidos os conselheiros Cezar Miola e Estilac Xavier quanto à emissão de determinações, as quais foram convertidas em recomendações pelo colegiado. Também foi excluído do dispositivo o comando que determinava ao governador a elaboração de plano de ação para recomposição do percentual constitucional de manutenção e desenvolvimento do ensino. O conselheiro Estilac Xavier ficou vencido, ainda, quanto à proposta de reduzir de cinco para três anos o prazo para que o estado alcance o mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde.

Acesse aqui o vídeo do relatório e voto do relator.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-RS

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