TCE/SC alerta sobre obrigatoriedade de certificação profissional para pessoas que trabalham na administração de RPPS nas prefeituras

  • Resumo em linguagem simples
  • O TCE/SC enviou ofício a 69 prefeituras catarinenses com RPPS reforçando a exigência de certificação profissional para dirigentes e gestores da previdência municipal. A medida, prevista em lei federal e portarias do MTP e MPS, voltou a valer integralmente em 2025. A certificação deve ser obtida por processo seletivo em entidade reconhecida pelo MPS. Segundo o TCE/SC, a qualificação técnica garante melhor gestão dos recursos, reduz riscos de irregularidades e assegura eficiência.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, às 69 prefeituras catarinenses que trabalham com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ofício que reforça a obrigatoriedade de certificação profissional para dirigentes, gestores e membros de órgãos colegiados responsáveis pela administração previdenciária desses municípios. O TCE/SC verificará o cumprimento da determinação em auditorias específicas durante o ano.

A orientação aos institutos de previdência lembra que a obrigatoriedade está determinada por lei federal (9.717/98) e por portaria do Ministério do Trabalho e Previdências (MTP 1.467/22), retomada integralmente desde 1° de janeiro deste ano, após flexibilização transitória possibilitada pela Portaria n. 1.499/24 do Ministério da Previdência Social (MPS).

De acordo com as normas, pessoas que trabalham na administração do RPPS devem possuir certificação profissional por meio de processo seletivo realizado por entidade certificadora reconhecida pelo MPS. “O aprimoramento da qualificação técnica proporcionada pelas certificações assegura maior competência na gestão dos recursos previdenciários, reduzindo riscos de irregularidades e atendendo ao princípio da eficiência”, diz trecho do comunicado enviado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

Fonte: TCE-SC

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