TCE/SC apresenta guia prático para contratação, gestão e fiscalização do transporte escolar

  • Resumo em linguagem simples
  • O TCE/SC lançou a cartilha “Rumo à Escola”, com orientações para contratação, gestão e fiscalização do transporte escolar, visando segurança, qualidade e conformidade legal. O material, disponível no site do Tribunal, resulta de análises que identificaram falhas em editais e acompanhamentos de licitações entre 2024 e 2025. Também inclui recomendações para boas práticas e fiscalização contínua. 

Com a proximidade do início de mais um ano letivo, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) disponibiliza a cartilha “Rumo à Escola”, um guia prático para gestores públicos sobre a contratação, gestão e fiscalização do transporte escolar. O material, com 32 páginas, reúne orientações para garantir segurança, qualidade e transparência na prestação do serviço, além de assegurar conformidade com a legislação. 

O conteúdo está disponível no site do TCE/SC, no Espaço TCE Educação (link aqui) e tem livre acesso pelos municípios e demais interessados. A publicação é resultado direto de trabalhos da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) e da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) na fiscalização do transporte escolar, e contou com a participação de auditores das diretorias e servidores do gabinete do Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca, Relator Temático da Educação. 

 A DIE, em levantamento realizado em 2023 (LEV 23/80047400), identificou falhas recorrentes nos editais, como ausência de exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), falta de menção à acessibilidade, seguro, idade máxima dos veículos e requisitos para motoristas. 

Os pontos identificados foram objeto de acompanhamento concomitante dos editais de contratação de transporte escolar, que entre abril de 2024 e junho de 2025, analisou 261 processos licitatórios em municípios catarinenses. 

Já a DGE, autuou no mesmo ano, fiscalização na execução dos contratos de prestação de serviço de transporte escolar dos alunos dos ensinos fundamental e médio no município de São Joaquim, processo que ainda está em andamento. 

Fiscalização Inteligente: Uso de IA corrige 67% dos editais de transporte escolar 

O acompanhamento, relatado pelo Conselheiro Substituto Gerson dos Santos Sicca na Sessão Plenária do dia 21 de novembro de 2025, utilizou tecnologia de inteligência artificial, em consonância com o programa TCE Educação, que criou fluxo piloto buscando aliar automação de dados e análise preventiva para aprimorar a fiscalização na área educacional. O sistema VigIA gerou mais de 7 mil indícios, dos quais 3.235 apontaram irregularidades. “A fiscalização remota possibilitou o acompanhamento tempestivo de todos os editais envolvendo a contratação de serviços de transporte escolar, permitindo que muitos certames fossem retificados diante de impropriedades comunicadas aos jurisdicionados, contribuindo para a boa gestão pública”, destacou o Conselheiro Sicca, que também é responsável pela relatoria temática de Educação no TCE/SC. 

Como resultado, cerca de 67% dos certames foram ajustados, evitando problemas futuros e garantindo maior economicidade. Em alguns casos, houve redução expressiva nos valores das licitações, como em edital que o orçamento caiu de R$ 22,9 milhões para R$ 1,67 milhão. 

Entre as recomendações do relatório, destacam-se: 

– Autuação de novo procedimento de acompanhamento por 12 meses para continuar a fiscalização; 

– Inclusão de layout específico no sistema e-Sfinge para capturar dados sobre transporte escolar; 

– Elaboração de documentação orientativa aos municípios sobre boas práticas na contratação. 

A cartilha “Rumo à Escola” consolida essas orientações em um checklist completo, abordando desde o planejamento da contratação, mecanismos de transparência e participação social e fiscalização da execução do contrato. O objetivo é apoiar os gestores na tomada de decisão, reduzir riscos e garantir que os estudantes tenham acesso à educação com segurança e qualidade. “A etapa de planejamento deve ser priorizada, para que a administração pública possa alcançar o melhor resultado, com especial atenção para o art. 18 da Lei nº 14.133/2021”, frisa o relator em seu voto. 

Fonte: TCE-SC

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