TCE/SC determina, de forma cautelar, suspensão de trabalhos em área ao lado de sambaqui

Resumo em linguagem simples

  • O TCE/SC determinou, em caráter cautelar, a suspensão de novas intervenções na Área de Utilidade Pública 02, próxima ao Sambaqui Lagoa do Freitas, em Balneário Rincão. A Prefeitura deverá apresentar, em 30 dias, documentos técnicos, administrativos e autorizações relacionadas às obras realizadas em julho de 2026. A medida decorre de denúncia e da ausência de documentos que comprovem a regularidade da intervenção.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ordenou, de forma cautelar, que a Prefeitura de Balneário Rincão não realize terraplenagem, aterro, escavações, execução de fundações, abertura de valas, instalação de redes ou qualquer nova movimentação de solo na Área de Utilidade Pública 02, próxima ao Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas.

A decisão também estipula prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente documentos. Entre eles estão: a integralidade do processo administrativo relativo à intervenção e ao empreendimento habitacional, bem como o projeto executivo e eventual ordem de serviço; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que são documentos obrigatórios que comprovam o responsável técnico por projetos, obras ou serviços de engenharia e arquitetura; diário ou registro de operação, registros de utilização do maquinário e demais documentos relativos à execução dos serviços realizados nos dias 27 e 28 de julho de 2026.

Também foram solicitados pela relatora, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, as matrículas dos imóveis envolvidos, o termo de doação ou transferência, o memorial descritivo, o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II e os atos relativos à destinação da Área de Utilidade Pública. A decisão pede também a apresentação de eventual consulta, comunicação, manifestação, autorização ou outro documento expedido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) relacionado ao empreendimento ou à intervenção realizada na Área de Utilidade Pública 02.

A denúncia que resultou na decisão relatou que, nos dias 27 e 28 de julho de 2026, foram executados serviços de raspagem, corte, terraplenagem, deposição de aterro e nivelamento do terreno, mediante utilização de maquinário vinculado ao Município. Ao analisar o caso, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC destacou a ausência, naquele momento, de documentos oficiais capazes de esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica da intervenção, entre eles processo administrativo, projeto executivo, ordem de serviço, responsabilidade técnica, licenças, manifestações de órgãos competentes e documentos relativos à destinação da Área de Utilidade Pública 02.

Fonte: TCE-SC

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