TCE/SC determina suspensão de licitação de alto valor na área de videomonitoramento

  • Resumo em linguagem simples
  • O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu o edital para contratação de serviços de videomonitoramento pela Prefeitura de Itajaí, no valor de R$ 218 milhões, devido a falhas no estudo técnico, na pesquisa de preços e no cronograma físico-financeiro. A decisão exige que o responsável comprove a suspensão em cinco dias e determina nova análise técnica para esclarecer as irregularidades identificadas. 

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 012/2026 da Prefeitura de Itajaí, destinado à contratação de serviços de videomonitoramento avaliados em mais de R$ 218 milhões. Na decisão singular publicada em 26/2, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o relator do processo (REP 26/00020033), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, determina a medida cautelar após análise técnica que identificou inconsistências relevantes no planejamento e na formação do orçamento do certame. 

A representação foi analisada pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que apontou três problemas considerados graves: a ausência de estudo econômico-financeiro que comparasse a locação dos equipamentos com a possibilidade de aquisição — exigência prevista na Lei 14.133/2021 —, a falta de justificativa para a escolha dos fornecedores consultados na formação dos preços estimados, e indícios de possível sobrepreço, especialmente relacionados à locação de softwares.  

Além disso, a unidade técnica identificou fragilidades no cronograma físico-financeiro apresentado, que não vinculava etapas de implantação e entrega dos serviços aos pagamentos, comprometendo a transparência e o controle da execução contratual. “Da análise dos autos, observo que o cronograma trazido aos autos padece de fragilidades relevantes, capazes de comprometer a transparência, a segurança da execução e a aferição da economicidade, em possível afronta aos princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade previstos no art. 5º da Lei n. 14.133/2021. Em especial, destaco a descorrelação entre as medições dos serviços efetivamente prestados com os pagamentos”, observa o conselheiro em seu relatório e voto. 

Prazo de cinco dias 

Diante dessas constatações, o relator concedeu medida cautelar suspendendo o pregão “na fase em que se encontra”, determinando ao secretário de Tecnologia de Itajaí, responsável pelo edital, que comprove o cumprimento da ordem em até cinco dias.  

O conselheiro também determinou o envio do processo à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) para aprofundar a análise de outros pontos técnicos, além de dar ciência da decisão ao representante, ao responsável pelo edital, ao controle interno e à procuradoria jurídica do município. 

A decisão permanecerá válida até que o Tribunal Pleno delibere sobre o mérito do caso ou que o próprio relator a revogue. O procedimento tem como objetivo garantir o adequado planejamento da contratação e prevenir riscos ao erário, diante do elevado valor envolvido e das inconsistências identificadas pela equipe técnica do TCE/SC. 

Fonte: TCE-SC

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