TCE/SC identifica irregularidades com possível sobrepreço em licitação para calçamento de vias públicas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por medida cautelar, determinou, ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), sustação de pregão eletrônico para a contratação de serviços de manutenção de calçamento de vias públicas, no valor estimado de R$ 95,5 milhões, cuja abertura de propostas estava prevista para o dia 18/7. Entre os motivos da suspensão, estão indícios de sobrepreço de R$ 12,2 milhões, diante da adoção de preços unitários que seriam superiores aos valores de mercado e da aplicação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) sem redução para fornecimento de insumos.  

A decisão singular do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, publicada na página 28 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 21 de julho, também deu prazo de 30 dias para que o responsável apresente justificativas, corrija as irregularidades apontadas ou anule o edital, e prevê multa em caso de descumprimento da decisão. 

O edital de Pregão Eletrônico n. 151/2025 destina-se à contratação de empresa especializada, pelo sistema de registro de preços, para execução de serviço de manutenção de calçamento de vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedo ou bloco retangular de concreto e meio-fio, executado por equipes simultâneas, e serviço de manutenção de pavimentação em concreto para atender à demanda dos municípios consorciados/conveniados ao Consórcio. 

Ao analisar o edital, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC constatou a existência de divergências na especificação de composições de preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), com possível sobrepreço estimado em R$ 10,9 milhões. 

Os auditores fiscais também apontaram que, no edital, não há previsão de aplicação do índice BDI reduzido para o fornecimento de insumo, acarretando um possível sobrepreço estimado em R$ 1,2 milhão. Esse índice é usado para calcular o custo total de um projeto, incluindo não apenas os custos diretos (materiais, mão de obra etc.), mas também os custos indiretos e o lucro esperado.  

Outras irregularidades apontadas no edital dizem respeito à utilização indevida de preços unitários desonerados e inconsistências no cálculo do BDI; à potencial contratação de obra de pavimento de concreto por sistema de registro de preços; e ao reajuste contratual via Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto os serviços restam imersos em mercado diverso. 

Fonte: TCE/SC

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