- Resumo em linguagem simples
- O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou a suspensão, de forma preventiva, de chamamento público para a contratação de entidade para a gestão de pronto atendimento, com valor estimado em R$ 7,3 milhões. A decisão foi motivada por denúncia que apontou possível problema na fase de habilitação, referente à aceitação de documento essencial apresentado fora do prazo. O Tribunal entendeu haver indícios suficientes para interromper o procedimento até a apuração dos fatos.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Chamamento Público n. 01/2026, lançado pela Prefeitura de Balneário Barra do Sul, destinado à celebração de contrato de gestão para a execução e o gerenciamento do Pronto Atendimento Municipal Jetel Mendes, com valor estimado em R$ 7.305.891,84. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 17 de abril de 2026, no âmbito do processo DEN 26/00072777, relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.
A medida decorre da análise de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Educação e Saúde (Abrades), que apontou possíveis irregularidades na fase de habilitação do certame. Segundo a representação, a Comissão Especial de Seleção teria admitido a apresentação fora do prazo de documento considerado essencial, exigido expressamente pelo edital, por parte de uma das entidades participantes, o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS).
A análise técnica preliminar foi realizada pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), que concluiu pelo atendimento dos requisitos de admissibilidade e seletividade da denúncia e identificou indícios relevantes de irregularidade, recomendando a adoção de medida cautelar para evitar o avanço do procedimento até esclarecimento dos fatos.
De acordo com o relatório técnico, o edital do chamamento público veda a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente na fase de habilitação, permitindo apenas diligências para esclarecimentos ou saneamento de falhas formais. No caso analisado, o documento questionado — Relatório de Auditoria Externa Independente das Demonstrações Contábeis — teria sido juntado somente após o encerramento do prazo de habilitação, o que pode comprometer os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica.
Na decisão, a relatora destacou que estão presentes, em juízo preliminar, os requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica da alegação) e do periculum in mora, uma vez que o prosseguimento do certame poderia resultar na celebração de contrato fundada em habilitação possivelmente irregular, dificultando eventual correção posterior.
A conselheira também ponderou o risco de prejuízo à continuidade do serviço público, por se tratar de atendimento essencial à população. No entanto, conforme verificado nos autos, a prestação do serviço de urgência e emergência encontra-se assegurada por contrato vigente, prorrogado de forma excepcional, o que afasta, neste momento, o risco de descontinuidade do atendimento.
Diligência
Além da suspensão do chamamento público, o TCE/SC determinou a realização de diligência à Prefeitura de Balneário Barra do Sul, para que apresente esclarecimentos e documentos, incluindo a comprovação de que o relatório de auditoria já existia antes do prazo final de habilitação e a fundamentação técnica e jurídica utilizada pela Comissão de Seleção para admitir a documentação posteriormente apresentada.
A decisão singular será submetida à apreciação do Plenário do TCE/SC na próxima sessão, conforme prevê o Regimento Interno da Corte. O mérito da denúncia ainda será analisado após a conclusão da fase instrutória e o exame das informações solicitadas à gestão municipal.
Fonte: TCE-SC







