TCE/SC suspende contrato de R$ 8,4 milhões referente à pavimentação de ruas para apurar inconsistências

  • Resumo em linguagem simples
  • O TCE/SC suspendeu o contrato de R$ 8,48 milhões da Prefeitura de Sombrio para pavimentação, após identificar falhas na licitação, como publicação tardia do edital e falta de documentos no Portal Nacional das Contratações Públicas. A decisão do conselheiro Luiz Eduardo Cherem converteu o caso em processo de Licitações e Contratos e determinou que a prefeita e a empresa contratada apresentem justificativas em até 30 dias.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata do contrato, no valor de R$ 8.480.019,44, celebrado pela Prefeitura de Sombrio para a execução de serviços de pavimentação em lajotas sextavadas e em concreto asfáltico em diversas vias do município. A decisão singular, proferida em 11 de dezembro de 2025, pelo relator do processo (25/00204914), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, atendeu à representação que apontou irregularidades na Concorrência Presencial n. 92/2025, procedimento que originou a contratação.

Conforme a decisão, o edital da licitação foi publicado tardiamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — somente em 28 de novembro de 2025 —, após o encerramento do prazo para apresentação de propostas, ocorrido em 17 de novembro. Tal situação comprometeu os princípios da publicidade, competitividade e isonomia e violou diretamente o art. 54 da Lei n. 14.133/2021 e o art. 25 do Decreto Municipal n. 63/2023. O relator apontou que essa falha permitiu a participação de apenas uma empresa no certame, reforçando suspeitas de prejuízo ao caráter competitivo da licitação.

Outro ponto destacado foi a análise técnica realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), responsável pelo Relatório n. 1513/2025, que apontou falhas na transparência e na fase preparatória da contratação pública. O relatório identificou que documentos obrigatórios — como estudos técnicos, projetos, orçamentos, atas e pareceres — não foram disponibilizados no PNCP, mesmo após a homologação do certame, e que o Mapa de Preços continha apenas referências às tabelas SINAPI e SICRO (sistemas de referência de custos), sem valores numéricos e mencionando anexos inexistentes. Já o Estudo Técnico Preliminar (ETP) apresentava somente o valor global estimado, R$ 2.993.621,82, sem detalhamento de metodologia ou preços unitários.

A DLC também identificou discrepância expressiva entre o valor estimado no ETP e o valor efetivamente contratado, que chegou a R$ 8.480.019,44, reforçando dúvidas sobre a fidedignidade da estimativa de custos e sobre a vantajosidade da contratação. Diante dessas inconsistências, recomendou a suspensão do contrato e o aprofundamento da apuração. Todos os apontamentos técnicos foram integralmente acolhidos pelo relator.

Considerando esses elementos, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem determinou também a conversão da representação em processo de Licitações e Contratos (LCC), permitindo a investigação aprofundada de possíveis irregularidades relacionadas à publicidade, ao orçamento básico e aos projetos. A decisão também determinou a audiência da prefeita municipal de Sombrio, Gislaine Dias da Cunha, e da empresa Fabsul Pavimentações Eireli, que terão 30 dias para apresentar justificativas sobre a irregularidade relativa à ausência de publicação adequada no PNCP.

Grave risco

O Tribunal ainda orientou que a Prefeitura comprove, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida cautelar de suspensão, sob pena de sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/SC. Além disso, determinou-se o envio da decisão à representante, à Prefeitura de Sombrio, à Procuradoria Jurídica municipal e ao Controle Interno. “Permitir a continuidade do contrato, diante de fortes indícios de irregularidades, sobretudo pela violação ao art. 54 da Lei n. 14.133/2021, implica grave risco de consolidação de prejuízo ao erário […], razão pela qual resta plenamente configurado o periculum in mora”, manifestou-se o conselheiro-relator na decisão.

Com essa deliberação, o TCE/SC reforça a necessidade de estrita observância às normas da nova Lei de Licitações e ao dever de publicidade, pilar essencial para garantir a transparência, a igualdade na disputa e a proteção do interesse público.

Fonte: TCE-SC

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