Após Representação da Supergasbras Energia pedindo anulação de certame, Corte Estadual determinou prazo para o prefeito adotar medidas corretivas. Os envelopes da empresa não foram abertos e prejudicou a ampla concorrência
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que o prefeito de Monte Mor, Edivaldo Antonio Brischi (PSD), informe, em até 60 dias, as providências tomadas para sanar irregularidades apontadas em um processo licitatório da prefeitura. A decisão se refere ao Pregão Presencial 158/2023, para aquisição parcelada de gás GLP em botijões de 45 quilos, no valor total estimado de R$ 590,6 mil.
Uma representação, protocolada pela empresa Supergasbras Energia, que pediu a anulação do certame, apontou falhas no processo conduzido pela prefeitura. Segundo a empresa, ela foi impedida de participar da licitação devido à ausência de documentos de credenciamento. Embora os envelopes de proposta e habilitação tenham sido entregues, eles não foram abertos pelo município e a proposta foi desconsiderada.
O TCE-SP destacou que o impedimento da participação da Supergasbras violou princípios da legislação que rege o pregão presencial. A corte ressaltou que a ausência de credenciamento impede o licitante de ofertar lances ou interpor recursos, mas não justifica a exclusão da análise da proposta.
O conselheiro substituto do TCE, Márcio Martins de Camargo, considerou que a conduta do pregoeiro foi marcada por “rigor excessivo e incompatível” com os princípios da razoabilidade e ampla concorrência. Ele citou jurisprudências do TCE-SP e do TCU (Tribunal de Contas da União) que asseguram que a falta de credenciamento não impede a análise de propostas escritas.
“Rigorismo absurdo“
“Ora, indeferir o credenciamento é provocar o impedimento de a empresa de participar do certame por ter entendido não ser possível o credenciamento do mesmo, pela ausência dos documentos pertinente ao credenciamento, sendo assim fica disponibilizado após a homologação do certame a retirada dos envelopes, sendo rigorismo absurdo por parte do Pregoeiro que deveria apenas desconsiderar a carência dos documentos de credenciamento e permitir, conforme previsão legal, que a empresa participasse, recebendo seus envelopes de proposta e documentação”, diz decisão do TCE.
“Assim é que, acompanhando o posicionamento desfavorável do Órgão Técnico, acolho os termos do requerimento inicial impugnando os atos praticados na fase externa do Pregão Presencial nº 158/2023 realizado pela Municipalidade de Monte Mor e julgo procedente a representação, por infração às disposições da lei 10.520/02”, completa decisão.
Camargo determinou a procedência da representação apresentada pela empresa em relação ao pregão presencial, corrigindo os erros identificados.
O prefeito Edivaldo Brischi tem até 60 dias para informar ao TCE-SP as medidas adotadas para atender à decisão. Caso não cumpra o prazo, poderá ser multado com base na lei complementar 709/93. Brischi, na prática, tem pouco mais de 30 dias para atender ao pedido do TCE, já que deixa a Prefeitura de Monte Mor em 31 de dezembro.
A Câmara Municipal também será notificada sobre a decisão para fiscalização dos atos administrativos relacionados às licitações.
Fonte: TCE-SP