TCE-TO determina devolução de recursos e correções por falhas na gestão da UPA de Paraíso, a exemplo do uso inadequado do modelo de contratação por credenciamento

Após vistoria do projeto TCE de Olho, Primeira Relatoria aponta problemas no contrato da unidade e cobra medidas urgentes da Prefeitura

Uma vistoria do projeto TCE de Olho na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Paraíso do Tocantins, realizada nos dias 15 e 16 de junho deste ano (veja aqui), pela equipe da Coordenadoria de Auditorias Especiais (Coaes), desencadeou uma série de apurações que agora resultaram em novas determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCETO). A decisão do conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, publicada no Boletim Oficial da Corte, reforça que a gestão municipal precisa corrigir falhas graves e adotar medidas imediatas para garantir a regularidade dos serviços prestados à população.

A vistoria identificou 31 irregularidades, das quais apenas parte foi corrigida. Entre os principais problemas, estão falhas na execução do contrato firmado com a empresa Dan-Sul Saúde Clínica Médica Ltda., responsável pela administração da unidade.

O modelo de contratação utilizado, por meio de credenciamento, foi considerado inadequado, já que esse tipo de procedimento só pode ser usado em situações sem exclusividade. No caso de Paraíso, a empresa assumiu a gestão completa da UPA, incluindo profissionais, estrutura física e administração, configurando uma contratação irregular e com vício insanável.

Devolução de recursos

Outro ponto crítico foi a análise financeira do contrato. A Comissão de Análise identificou que a empresa não atingiu as metas mínimas previstas, resultando em pagamentos indevidos. Com isso, o Tribunal concluiu que a Prefeitura pagou a mais à empresa e determinou a devolução de R$ 570.626,36, valor referente a serviços não cumpridos entre abril e agosto de 2025.”

O conselheiro determinou que a Prefeitura apresente planilhas detalhadas para comprovar os custos e corrigir o valor exato a ser devolvido, evitando tanto prejuízo aos cofres públicos quanto distorções no ressarcimento.

Determinações

A decisão da Primeira Relatoria cobra que o prefeito Celso Soares Rego Moraes e o gestor do Fundo Municipal de Saúde, Arllérico André Silva, adotem providências imediatas, entre elas:

– Rescindir o contrato atual com a empresa Dan-Sul, considerado irregular.

– Garantir a continuidade dos atendimentos, seja por meio de gestão direta pelo município, contrato com organização social, convênio com instituição de ensino ou nova licitação.

– Apresentar um relatório com todos os valores pagos indevidamente e comprovar a devolução desse dinheiro ao município.

– Assegurar que os pagamentos à empresa ocorram apenas pelos serviços efetivamente prestados.

Além disso, o conselheiro advertiu os gestores de que a ausência de comprovação das medidas poderá levar à abertura de representação formal e até à adoção de medidas cautelares para suspender o contrato.

Próximos passos

Os responsáveis têm 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem as providências adotadas. Caso contrário, o Tribunal poderá endurecer a fiscalização, inclusive com nova vistoria in loco na unidade.

Segundo o conselheiro Manoel Pires, o objetivo do Tribunal não é apenas punir, mas orientar e corrigir falhas, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que a população de Paraíso tenha acesso a um serviço de saúde digno e de qualidade.

Abaixo, veja a decisão na íntegra ou no Boletim Oficial nº 3803.

Fonte: TCE-TO

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