TCEMG determina que Fhemig não assine contrato de cessão do Hospital Maria Amélia Lins

O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou, liminarmente, que a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) não assine eventual contrato com a entidade selecionada para gerir o Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), segundo o Edital Fhemig/HMAL n. 01/2025, até que a Corte analise o mérito do processo que tramita no TCEMG. O edital abriu processo seletivo para contratação de entidade pública ou sem fins lucrativos para gestão do Hospital Maria Amélia Lins, localizado na Área Hospitalar de Belo Horizonte. A decisão do relator da Representação n. 1.185.003, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, foi tomada na noite dessa quarta-feira (02/04).

A presidente da Fhemig, Renata Ferreira, foi intimada para comprovar o cumprimento da medida cautelar em até 48 horas. Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 2 mil será aplicada até o limite de R$ 18 mil.

O relator reforçou, em sua decisão, que concedeu a medida liminar “uma vez que o resultado do processo de seleção pública está em estágio avançado, podendo ter o seu resultado homologado e o contrato assinado a qualquer momento, sem que esta Corte de Contas tenha a oportunidade de analisar sua legalidade, legitimidade e economicidade”.

O conselheiro destacou, ainda, que a Fhemig foi notificada a apresentar documentação sobre o edital, porém ainda não o fez. “Exatamente pela ausência de informações sobre a fase interna do processo de contratação (estudos técnicos, financeiros e a fundamentação jurídica), que culminou na publicação do Edital Fhemig/HMAL n. 1/2025, foi determinada a intimação da Fhemig para apresentação da documentação pertinente. Contudo, embora devidamente intimada, a Fhemig ainda não apresentou os documentos requeridos por esta Corte de Contas, não tendo ainda sido exaurido o prazo concedido de 15 dias”, reiterou. 

A decisão do TCEMG, que já está em vigor, deverá ser apreciada na próxima sessão da Primeira Câmara. CLIQUE AQUI e veja a íntegra da decisão.

Fonte: TCEMG

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