Na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (13/05), o Tribunal de Contas mineiro suspendeu, por cautela, o Pregão Eletrônico n. 04/2025 (Procedimento Licitatório n. 23/2025), Processo n. 1188291, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto Rio Pará (Cispará). O objetivo do procedimento é a contratação futura de empresas especializadas em fornecimento de serviços inerentes a tecnologia para serviço de locação de equipamentos de impressão, como computadores e notebooks, para digitalização de acervo.

A Corte de Contas reforçou o entendimento do relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que considerou procedente a denúncia apresentada ao Tribunal pelas empresas Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda., Repros Soluções em Documentos Eireli e Windoc Gestão de Documentos Ltda.. Em suma, as denunciantes alegam possíveis irregularidades no processo, tendo destacado o apontamento relativo “à aglutinação indevida de itens em um mesmo lote”. Alegam que “os serviços licitados integram mercados distintos, podendo ser prestados de forma satisfatória e independente por fornecedores diversos”.
O Tribunal de Contas entende ser obrigatória a realização de licitação por itens ou por lotes, com exigências de habilitação proporcionais à dimensão de cada parcela, quando o objeto da contratação for divisível e a medida propiciar melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, além de ampla participação de licitantes. Dessa forma, além de suspender a licitação, determinou que a entidade se abstenha de praticar atos relativos à contratação até o seu pronunciamento final .
Fonte: TCE-MG