TCEMG suspende licitação para recapeamento asfáltico por SRP, em face de possíveis irregularidades, a exemplo da não consideração de particularidades locais; restrição indevida de localização das empresas; e vedação ao reajuste contratual

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) dessa terça-feira (12/8), o colegiado confirmou a medida cautelar proferida pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro e determinou a suspensão dos efeitos da ata de registro de preços firmada com a empresa Construtora R&G Ltda., derivada da Concorrência Eletrônica n. 1/2025, processo n. 1192129, promovida pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó (Cis Caparaó).  O objeto da licitação consistiu no “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução de serviço de recapeamento, drenagem e pavimentação de vias, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos”, com valor estimado em R$ 250.725.408,13.

Diante da denúncia apresentada pela ABC Consultoria e Locações de Equipamentos Ltda., elencando vários itens que constituem possíveis irregularidades no edital, a Corte de Contas entendeu procedentes, entre outras medidas, a utilização do sistema de registro de preços para a contratação do objeto, tendo em vista que os serviços de obras de engenharia envolvidos exigiam a elaboração de projetos específicos que considerassem as particularidades dos locais onde as intervenções seriam executadas; a restrição indevida da participação no certame a empresas situadas em um raio de até 150 km da sede do consórcio, sem a devida justificativa; vedação ao reajuste contratual, o que, segundo o TCE, acaba por prejudicar o contratado, que poderá suportar os efeitos da inflação por período superior ao previsto em lei, sem a correspondente recomposição do valor da proposta.

Dessa forma, além de suspender os efeitos da ata de registro de preços, o Tribunal determinou que o consórcio se abstenha de efetuar contratações e de autorizar adesões, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$18.000,00. Também fixou o prazo de 5 dias para que a presidente do Cis Caparaó, Marinalva Ferreira, e a responsável pelo termo de referência, Maressa Ferreira Fernandes, comprovem a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão dos efeitos da ata de registro de preços. Em caso de revogação ou anulação do certame, que se faça comunicação ao TCE a respeito, no prazo de 48 horas, comprovando-se a publicidade do ato.

Fonte: TCE-MG

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