Na sessão do Pleno da quarta-feira, 8 de abril de 2026, no julgamento do Processo nº 00411/26, de relatoria do conselheiro Humberto Aidar, o Pleno do TCMGO expediu medida cautelar, reconhecendo a existência de irregularidades na gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (SME-GYN) e determinando à Prefeitura de Goiânia que nomeie os aprovados em concurso realizado em 2020, para a área.
A decisão, contida no Acórdão nº 02279/26 (ver abaixo), atribui responsabilidades ao prefeito Sandro Mabel e a secretária municipal de Educação, Giselle Pereira Campos Faria .
Concurso de 2020
O Plenário decidiu, por unanimidade, conhecer a denúncia e conceder a cautelar, com determinações imediatas ao município. Entre os principais pontos:
- Suspensão de contratações temporárias: o município deve se abster de realizar novas contratações, prorrogações ou admissões precárias para cargos da Educação, salvo substituições temporárias devidamente justificadas;
- Obrigação de nomear concursados: no prazo de até 30 dias, a Prefeitura deve promover a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2020, inclusive do cadastro de reserva;
- A determinação abrange 2.628 vagas, reconhecidas como carentes pela própria administração, distribuídas entre cargos como Auxiliar de Atividades Educativas, Agente de Apoio Educacional e Pedagogia, entre outros .
Além disso, o Tribunal determinou a citação dos responsáveis, que terão prazo de 10 dias para apresentar defesa e documentos detalhando o quadro de pessoal e as contratações realizadas .
Motivos da decisão
A decisão se baseia na identificação de um cenário considerado grave pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal.
- Déficit estrutural de servidores: o próprio município reconheceu a existência de 6.111 cargos vagos, o equivalente a cerca de 31,79% do quadro da educação;
- Concurso público vigente: há um certame válido até setembro de 2026, com mais de 16 mil candidatos classificados ainda não convocados;
- Uso reiterado de contratos temporários: segundo o Tribunal, a prática deixou de ser excepcional e passou a ser utilizada de forma contínua;
- Indícios de burla ao concurso público: a substituição de servidores efetivos por temporários pode violar o artigo 37 da Constituição, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público.
O conselheiro Humberto Aidar, relator do processo, destacou que há plausibilidade jurídica na denúncia e risco de dano, já que a continuidade das contratações precárias pode esvaziar a utilidade do concurso ainda vigente .
Próximos passos
Com a decisão cautelar os gestores deverão cumprir imediatamente as determinações, sob pena de multas e imputação de débito.
Também será aberta fase de defesa e instrução processual, com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. Após essa etapa, o processo seguirá para julgamento de mérito, quando o Tribunal decidirá, de forma definitiva, sobre as irregularidades apontadas.
Acórdão 02279-26 – processo n. 00411-26Baixar
Fonte: TCMGO








