TCMGO considera leis de reajustes irregulares em Formosa, mas afasta débito aos gestores

Na sessão da 1ª Câmara desta terça-feira, 17 de março, o TCMGO afastou a aplicação de débito aos responsáveis pela concessão de reposição salarial aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Formosa, nos anos de 2023 e 2024, apesar das leis terem sido consideradas irregulares.

A decisão aconteceu durante a votação do processo nº 05753/25, da pauta de vista do conselheiro Sérgio Cardoso, quando o voto do revisor foi aprovado.

O processo examinou as Leis nº 856/2023 e nº 961/2024, que autorizaram reajustes de 5,93% para os vereadores e de 3,71% para os servidores da Câmara. No entanto, os aumentos não contemplaram os servidores nem os agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) do Poder Executivo.

O voto original, do conselheiro Francisco Ramos, considerou as leis inaplicáveis justamente por não abrangerem todos os agentes públicos do município, destacando que a ausência de generalidade, exigido pela Constituição Federal,  comprometia a validade da revisão. Ele acompanhou integralmente as manifestações da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas (MPC).

O pedido de vista do conselheiro Sérgio Cardoso  resultou no voto revisor que,    embora tenha concordado com a irregularidade das leis, acrescentou um ponto relevante: a impossibilidade de punição dos gestores. Para ele, não caberia imputação de débito, uma vez que os pagamentos foram realizados com base em leis vigentes, ainda não declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

Os dois votos foram colocados em votação e, após um breve debate entre o conselheiro relator e o revisor, intercalada de manifestação do MPC, coube ao presidente da 1ª Câmara, conselheiro Daniel Goulart, desempatar e aprovar o voto do conselheiro Sérgio Cardoso.

Com isso, o Tribunal decidiu considerar inaplicáveis as leis de revisão, determinar o registro da irregularidade para fins de controle e arquivar o processo, sem imputação de débito aos responsáveis.

A sessão

Na sessão desta terça (17.3), foram julgados 99 processos, da pauta nº 30/26. Participaram da sessão os conselheiros Daniel Goulart, Francisco Ramos e Sérgio Cardoso; os conselheiro substitutos Maurício Azevedo e Pedro Henrique Bastos; o procurador de contas José Gustavo Athayde e o secretário de plenário Gustavo Melo Parreira.

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Fonte: TCMGO

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