O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) publicou a Instrução Normativa nº 02/2025, que estabelece procedimentos para a operacionalização das emendas individuais de vereadores às propostas de leis orçamentárias anuais dos municípios. A normativa tem como objetivo garantir maior transparência, legalidade e eficiência na destinação e aplicação dos recursos públicos.
Conforme o documento, as emendas podem ser apresentadas de forma genérica — destinadas à execução direta pelas unidades administrativas municipais — ou definida, quando vinculadas a programas específicos ou destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. Em ambos os casos, as propostas devem conter informações como identificação do autor, órgão executor, programa ou ação orçamentária correspondente e valor da emenda.
O Poder Executivo municipal é responsável pela análise da compatibilidade das emendas com as políticas públicas e a legislação vigente. Caso identifique impedimentos técnicos, como insuficiência de recursos, incompatibilidade com programas setoriais ou risco de criação de despesas continuadas, o Executivo deverá emitir parecer fundamentado e comunicá-lo formalmente às câmaras municipais.
A Instrução Normativa também aborda a execução das emendas, que envolve etapas como instauração de processos licitatórios, celebração de parcerias e acompanhamento da execução dos objetos pactuados. Em casos de repasses para entidades sem fins lucrativos, é obrigatório que estas apresentem um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma físico-financeiro, metas e plano de aplicação de despesas.
Visando assegurar transparência e controle social, a normativa exige que as câmaras municipais disponibilizem informações sobre as emendas parlamentares em seus portais da transparência. A Instrução Normativa nº 02/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de fevereiro de 2025.
Acesse Instrução Normativa nº 02/2025
Texto: André de Matos
Fonte: TCMGO