O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou a suspensão cautelar do processo licitatório da Prefeitura de Rondon do Pará, após aprovar voto do conselheiro José Carlos Araújo. A decisão, tomada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno nesta terça-feira (20), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte, e da conselheira Mara Lúcia, ouvidora do TCMPA, visa apurar indícios de irregularidades no pregão eletrônico que prevê a compra de combustível no valor de R$ 16.174.901,20.
A medida cautelar foi motivada por um relatório técnico que apontou inconsistências no procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico – SRP nº 016/2025. A 7ª Controladoria do TCMPA identificou a ausência de justificativa suficiente para os quantitativos licitados, que apresentaram um aumento significativo em comparação com os gastos de 2024 (R$ 12.341.274,04), registrados no Sistema REI do TCM/PA para o mesmo objeto.
Em sua decisão monocrática, publicada em 14 de maio de 2024, o conselheiro José Carlos Araújo acatou a medida cautelar sugerida pela área técnica, considerando a possibilidade de grave lesão ao erário e o risco de ineficácia de futuras decisões. A ausência de estudos que justificassem o aumento dos quantitativos levantou suspeitas de superfaturamento e má gestão dos recursos públicos, ferindo os princípios da transparência e do interesse público.
A prefeita de Rondon do Pará, Adriana Andrade Oliveira, foi notificada e deverá comprovar imediatamente ao TCMPA a suspensão do processo licitatório, enviando a documentação atualizada para registro no Mural de Licitações. Ela terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre as informações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA).
A decisão cautelar tem como objetivo garantir a preservação do erário e a legalidade do processo licitatório, até que o Tribunal de Contas conclua a análise do caso.
Fonte: TCMPA