TCMPA estabelece que um novo parecer jurídico não é obrigatório após a fase inicial da licitação

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) estabeleceu que as prefeituras não precisam, em regra, solicitar um novo parecer jurídico antes de finalizar (homologar e adjudicar) um processo de licitação. A decisão foi definida durante a 10ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 12/03/2026, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA.

O Tribunal tomou a decisão ao analisar uma consulta da prefeita de Conceição do Araguaia, Élida Elena Moreira. O voto, relatado pela conselheira Ann Pontes, baseou-se no entendimento da Diretoria Jurídica da Corte de Contas de que o controle de legalidade mais importante já é feito ao final da fase preparatória do processo (a “fase interna”), conforme exige a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Segundo o TCMPA, o parecer jurídico inicial, previsto no Art. 53 da Lei, já deve ser completo, analisando o edital, o projeto e todos os documentos, garantindo que o procedimento está correto antes de ir a público.

Um novo parecer na “fase externa” (após a abertura das propostas e julgamento) só será necessário em casos excepcionais e de alta complexidade, como quando houver dúvidas jurídicas sérias, identificação de nulidades graves ou pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A exceção é se o próprio município tiver uma regra interna que obrigue o novo parecer. A decisão tem caráter normativo e deve orientar todos os municípios paraenses.

Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos

Fonte: TCMPA

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