TCMRio publica Boletim Jurisprudencial nº 16

A Comissão de Jurisprudência e Súmula do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (COJUS-TCMRio) lança a Edição nº16 do Boletim Jurisprudencial, com as decisões mais relevantes proferidas pelo Plenário no período de janeiro a junho de 2025.

Confira abaixo o Súmario:

  1. A admissão ou não de consórcios em licitações deve ser avaliada sob a ótica da ampliação da
    concorrência no caso concreto, em decisão fundamentada, tendo em vista que a possibilidade de
    participação de consórcios na licitação nem sempre irá representar um aumento da competitividade
    do certame
  2. Tendo a fase apuratória sido plenamente desenvolvida, a conversão dos autos em TCE não
    interrompe a prescrição, por ter como objetivo único adequar o procedimento formal ao julgamento
    das contas
    A citação efetuada nos autos de TCE possui natureza jurídica de intimação quando o responsável já
    houver sido citado, pelos mesmos fatos, em procedimento fiscalizatório anterior
  3. A avaliação de sobrepreço deve considerar a variação dos valores efetivamente praticados pelo
    mercado ao tempo da contratação, de forma a configurar a prática de preço expressivamente
    superior aos referenciais de mercado, não sendo suficiente a constatação de divergência entre
    o preço contratado e o valor médio das propostas ou de algum contrato anterior que tenha
    parametrizado a licitação
    A avaliação de sobrepreço deve considerar as especificidades do item contratado em comparação
    com o item descrito, tendo em vista que eventual superioridade técnica do bem ou serviço
    contratado pode justificar o incremento de preço no caso concreto
  4. A determinação para instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) constitui ato inequívoco de
    apuração, interrompendo a prescrição
  5. A mediana é considerada a melhor metodologia adotada na pesquisa de preços quando os valores da amostra se mostram heterogêneos, pois faz com que o valor obtido retorne à tendência central, de forma que os valores atípicos não influenciem o resultado
    Na pesquisa de preços, é necessária a utilização de valores efetivamente homologados, haja vista
    que valores obtidos nas propostas de licitantes não vencedoras, muitas vezes são apenas uma
    estimativa, sem real interesse em fornecer o bem ou serviço
  6. É preferível a adoção do regime de empreitada por preços unitários quando a Administração, pela
    própria natureza do empreendimento, não puder garantir a precisão quantitativa dos itens de
    serviço objeto da licitação
  7. Nas licitações envolvendo complementação de obra, é necessário indicar com clareza, desde a fase
    de planejamento, os serviços e respectivas quantidades que já foram realizados nas contratações
    anteriores
  8. O credenciamento, previsto na Lei nº 14.133/2021, pode ser aplicado, por analogia, às sociedades
    de economia mista e empresas públicas, que, sujeitas ao regime de mercado concorrencial, exigem
    instrumentos mais flexíveis e eficientes de contratação
    O uso do credenciamento deve ser justificado, com demonstração clara da vantajosidade em cada
    caso e do enquadramento na hipótese legal específica

Acesse a íntegra aqui.


Arquivos para download

 – boletim_016_jurisprudencial_v02.pdf ( 811 Kbytes )

https://www.tcmrio.tc.br/Noticias/18032/boletim_016_jurisprudencial_v02.pdf

Fonte: TCMRJ

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!