Acesse o Informativo de Jurisprudência nº 18, de abril de 2025, elaborado pela Comissão de Jurisprudência e Súmula (COJUS-TCMRio).
Confira alguns de nossos destaques:
- Enunciado: A admissão ou não de consórcios em licitações deve ser avaliada sob a ótica da ampliação da concorrência no caso concreto, em decisão fundamentada, tendo em vista que a possibilidade de participação de consórcios na licitação nem sempre irá representar um aumento da competitividade do certame.
- Enunciados: 1 – A circunstância “exercício de função pública” deve ser valorada de forma neutra na dosimetria da multa aplicada pelo TCMRio, na hipótese de a irregularidade somente poder ser praticada por servidor público, por se tratar de elementar do tipo infracional. 2 – Na aplicação de multas pelo TCMRio, deve o julgador levar em consideração as circunstâncias constantes no art. 22, §2º, da LINDB c/c art. 16 do Decreto Federal nº 9.830/2019, ensejando uma segunda fase da dosimetria. 3 – No momento da dosimetria, a multa fixada objetivamente pode ser reduzida pelo julgador caso não exista comprovação nos autos de que houve dano ao erário, com base nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia frente a outras sanções aplicadas por esta Corte de Contas.
- Dentre outros!
Consulte a íntegra deste Informativo no link abaixo:
– infojus_n18_v01.pdf ( 2791 Kbytes )
Fonte: TCMRJ