TCMSP identifica falhas e determina nova suspensão de pregões da Secretaria de Inovação e Tecnologia

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou a suspensão da abertura do pregão destinado à contratação de solução integrada para processamento, digitalização, preservação e migração de acervos documentais da Prefeitura, após constatar a repetição de falhas já apontadas anteriormente, descumprimento de determinações e falta de transparência na condução do processo. As decisões resultam da análise de três representações distintas, todas relacionadas ao mesmo objeto, nos editais 90006/2025 e 90001/2026 da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

As representações apresentadas por Bruno Adorni de Oliveira e por Pablo Ricardo Penaloza Gama apontaram problemas como direcionamento, exigências técnicas desproporcionais, ausência de justificativas técnicas, falta de definição de parâmetros de medição, inconsistências documentais e filtros restritivos sem vínculo com o desempenho da solução contratada. Em ambos os pregões, as análises técnicas do Tribunal identificaram que o objeto era descrito como solução tecnológica, mas continha atividades típicas de gestão arquivística, o que gerava imprecisão e comprometia a competitividade.

O Tribunal já havia determinado a suspensão anterior do pregão 90006/2025 e autorizado sua retomada somente após o cumprimento de condicionantes específicas. Contudo, a Secretaria lançou um novo pregão, agora sob o número 90001/2026, sem comunicar o Tribunal e sem disponibilizar o edital reformulado no portal oficial, prática que contraria os princípios da publicidade e da transparência. A Auditoria também identificou que o Termo de Referência publicado estava desatualizado e que versões novas de documentos só estavam disponíveis internamente, prática considerada publicidade passiva.

A análise técnica concluiu que parte dos itens foi superada, mas permaneceram pendências relevantes. Persistem exigências sem base técnica, falta de atualização completa de documentos no portal, ausência de motivação adequada para parâmetros do edital e não incorporação das orientações do órgão técnico ARQUIP no planejamento. O Tribunal considerou que essas falhas comprometem a integridade do processo e reforçam a necessidade de atuação preventiva.

Com base nesse conjunto de elementos, o TCMSP determinou a suspensão cautelar da abertura do pregão e encaminhou cópia integral dos autos à Controladoria Geral do Município para ciência e providências. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia foi oficiada para suspender imediatamente o certame, apresentar esclarecimentos em quinze dias e apurar responsabilidades internas. A Pasta também deverá explicar por que não cumpriu determinações anteriores e informar o destino do pregão original 90006/2025.

O Tribunal seguirá acompanhando o caso por meio de sua Secretaria de Controle Externo (SCE), garantindo a regularidade do processo e a proteção do interesse público em uma contratação considerada estratégica para a gestão documental da cidade.

Fonte: TCMSP

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