Auditoria avaliou modelo de contratação da estatal e determinou que sejam criados mecanismos de coordenação e requisitos objetivos para seleção de vias a serem pavimentadas
TCU avaliou o modelo de contratação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) para obras de pavimentação urbana, feito por meio do Sistema de Registro de Preços.
Em 2022 e 2023 foram realizadas licitações de obras de pavimentação que totalizaram mais de R$ 3,45 bilhões.
Tribunal ressaltou que as obras da Codevasf não estão contabilizadas nos indicadores do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e determinou que o governo federal providencie mecanismos de coordenação para resolver o problema.
Codevasf terá que, em no máximo 60 dias, incluir no Checklist de Enquadramento de Vias o requisito objetivo para avaliar quais vias devem ser pavimentadas.
A auditoria integrada que avaliou o modelo de contratação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) para obras de pavimentação urbana foi julgada na sessão desta quarta-feira (13/11) no Tribunal de Contas da União (TCU). Em plenário, os ministros decidiram fazer determinações e recomendações à estatal e ao governo federal para que o planejamento e operação desses empreendimentos sejam aprimorados, além de monitorar o cumprimento de decisões antigas do TCU, tendo em vista que há determinações de outros processos que ainda não foram cumpridas.
O relator do processo (TC Processo 009.611/2023-1), ministro Jorge Oliveira, reforçou a importância da auditoria pelo volume de recursos investidos nas obras, que ultrapassou os R$ 3,45 bilhões nos anos de 2022 e 2023. Em seu voto, o relator ressaltou dois temas que são pontos-chave na ação de controle: a ausência de contabilização das obras de pavimentação nos indicadores do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027; e o risco de que essas obras executadas não sejam efetivas, levando em consideração a não realização da “engenharia completa”, que é quando as melhorias urbanas envolvem a compatibilidade das obras de pavimentação com a infraestrutura de drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e saneamento básico.
“O primeiro ponto denota a falta de integração entre os ministérios responsáveis pela política pública relacionada à implantação e qualificação viária urbana, Ministério das Cidades (MCID) e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Dada a falta de planejamento integrado entre esses órgãos, não há conexão entre as obras de pavimentação realizadas pela Codevasf e os objetivos do PPA”, destacou o relator em seu voto.
Por isso, o Tribunal determinou que as duas pastas do governo criem, em até 180 dias, mecanismos de coordenação que permitam compatibilizar o alcance da meta de melhorias e ampliação da infraestrutura de mobilidade urbana. Também devem ser contabilizadas, no PPA 2024-2027, as ações da Codevasf e de outros órgãos, como o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), nos municípios recebedores de intervenções com recursos federais em obras de requalificação viária urbana.
Ao MCID também foi recomendado, no mesmo prazo de 180 dias, que a pasta coordene a elaboração de diagnóstico sobre as condições viárias dos municípios brasileiros.
O segundo ponto ressaltado pelo ministro Jorge Oliveira alertou sobre a qualidade das obras realizadas. Oliveira enalteceu a ação direta da Codevasf, que por meio do Sistema de Registro de Preço promove mais celeridade no atendimento aos municípios mais necessitados, mas lembrou que há a necessidade de um protocolo a ser seguido para a determinação de quais vias receberão as obras.
“A seleção das vias a serem pavimentadas deve passar por critérios mais rigorosos, considerando-se a existência prévia das condições locais para o recebimento dos serviços, como as obras de drenagem, fornecimento de água, saneamento, entre outras (a chamada ‘engenharia completa’)”, destacou.
Quanto a isso, foi determinado à Codevasf que, em no máximo 60 dias, seja incluído no Checklist de Enquadramento de Vias o requisito objetivo para avaliar os riscos de ineficiência dos investimentos e de comprometimento do corpo estradal em função da ausência, da insuficiência ou da inadequação da infraestrutura necessária para habilitar as vias a serem pavimentadas.
A estatal também terá o prazo de 180 dias para atender o princípio da publicidade, disponibilizando informações sobre as obras de pavimentação tanto para o cidadão, quanto para órgãos e entidades técnicas.
Sistema de Registro de Preços
A auditoria levou em consideração as obras realizadas por meio do Sistema de Registro de Preços após maio de 2022. No período fiscalizado, que foi até 2023, foram realizadas licitações de obras de pavimentação pelo Sistema que totalizaram mais de R$ 3,45 bilhões.
O método vem sendo utilizado desde 2018, quando a Codevasf começou a assumir a execução direta de obras de pavimentação nos municípios atendidos pela estatal. Isso ocorreu porque a sistemática utilizada anteriormente, por meio de contratos de repasse e sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, envolvia muitas fases e se mostrava exaustivo para aqueles municípios menores e com menos recursos para elaboração de projetos.
A princípio, o Sistema de Registro de Preços se mostrou uma alternativa eficaz em termos de gerenciamento de demandas. Assim, um projeto-padrão é produzido e, após a assinatura do contrato, ajustado de acordo com as peculiaridades da via. A partir daí, executa-se um projeto executivo, com o levantamento dos quantitativos necessários.
Contudo, os desafios do Sistema de Registro de Preços consistem nas dificuldades em se conhecer as particularidades de cada município pelos técnicos da Codevasf, nos riscos de atrasos na execução das obras em função do gerenciamento simultâneo de diversas demandas, e no desalinhamento político decorrente de mudanças na gestão federal.
Atividades de controle do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU) já haviam concluído que as contratações por esse método não obedeciam boas práticas de engenharia, tinham fiscalização deficiente e não havia critérios técnicos para seleção das vias a serem pavimentadas, o que resultou em determinações e recomendações para melhorar a qualidade das obras.
Somente no TCU, o assunto vem sendo abordado desde 2021, cujas decisões foram levadas em consideração para a auditoria mais recente, que foi julgada nesta quarta-feira (13/11).
Participação cidadã
A ação de controle também utilizou como metodologia a participação cidadã. Para isso, o TCU promoveu a campanha “Como estão as ruas da sua cidade?”, em que foram utilizados múltiplos canais de comunicação para a coleta de contribuições de cidadãos nos municípios onde a Codevasf atua.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2451/2024 – Plenário
Processo: 009.611/2023-1
Sessão: 13/11/2024.
Fonte: TCU