TCU avalia cumprimento de regras constitucionais em folhas de pagamento de servidores

Tribunal verificou se foram tomadas medidas para efetivar sistema integrado de dados das folhas de pagamento federais, estaduais, municipais e distritais

Resumo

  • A auditoria do TCU verificou medidas tomadas em 2025 para efetivar o sistema integrado de dados (SID) das folhas de pagamento das organizações públicas.
  • Outro ponto observado foi se houve avanço na centralização da gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União em um só órgão ou entidade.
  • Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, o SID seria ferramenta fundamental para a efetiva observância da vedação ao acúmulo de mais de uma pensão por morte.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, auditoria para verificar as medidas adotadas em 2025 para instituir o sistema integrado de dados (SID) das folhas de pagamento das organizações públicas e para centralizar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União num só órgão ou entidade.

O SID das folhas de pagamento está previsto no art. 12 da Emenda Constitucional 103/2019. Por sua vez, a centralização da gestão do RPPS da União está no art. 40, § 20, da Constituição Federal. Ambas as medidas servirão para subsidiar a elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as contas do presidente da República relativas ao exercício de 2025.

Sistema Integrado de Dados (SID)

“A par de representar instrumento relevante para o fortalecimento da gestão, governança e transparência dos regimes de previdência e dos programas de assistência social, o sistema integrado de dados (SID) relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados seria ferramenta fundamental para a efetiva observância da vedação ao acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro”, observou Zymler.

A auditoria do TCU verificou que em 2024 as despesas com aposentadorias, reformas e pensões custeadas pelo conjunto dos entes federados chegaram a R$ 1,32 trilhão. Considerados os benefícios assistenciais, o montante superou a casa de R$ 1,74 trilhão.

A fiscalização da Corte de Contas identificou 1.094 situações confirmadas de irregularidades relacionadas a vínculos públicos acumulados detectadas nas folhas pagas por organizações federais, as quais ocasionaram dano de R$ 13,13 milhões apenas em 2025. Outras 19.619 possíveis irregularidades da mesma espécie se encontram em fase de apuração, com estimativa de dano da ordem de R$ 174 milhões anuais.

No entanto, de acordo com a Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários, do Ministério da Previdência Social (MPS), o Sistema Integrado de Dados (SID) está ainda em fase de “operacionalização”. Por isso, deverá se limitar, no primeiro momento, a fornecer informações de Servidores Públicos (dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS) que recebem Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

“Dada a pulverização dos regimes próprios de previdência, faz-se imperiosa a efetiva instituição do sistema integrado de dados, sob risco de virtual frustração de um dos seus pressupostos mais tangíveis, a saber, a limitação ao acúmulo de benefícios, aspecto crucial na busca de equidade e equilíbrio para o sistema”, explicou o ministro Zymler.

Unificação da gestão do RPPS federal

“Sem prejuízo de reconhecer a mora da administração federal em dar cumprimento ao comando constitucional, permito-me dois breves apontamentos sobre o tema”, ponderou o relator do processo.

“Primeiro, tratando-se de obrigação inserida em norma de eficácia limitada, sujeita a disciplinamento por lei complementar (cf. § 20 do art. 40 da CF), ainda que com prazo preestabelecido (cf. § 6º do art. 9º da EC 103/2019), não se apresenta a esta Corte de Contas oportunidade de atuação, quer mediante “ressalva” nas contas dos responsáveis, quer por meio de determinação para apresentação de plano de ação com detalhamento de medidas e prazos de implementação”, asseverou o ministro Zymler.

“Segundo, não me parece tecnicamente correto afirmar que existam, atualmente, 283 órgãos e entidades gestores do RPPS da União. Na realidade, há, sim, 283 órgãos e entidades que executam, entre outras funções de caráter operacional, as atividades de concessão e pagamento de benefícios. Gestão, em seu sentido mais próprio, compreende ações de planejamento, organização, direção e controle”, elucidou Zymler.

“Tomada nesses termos, a gestão do RPPS da União apresenta-se, atualmente, compartilhada pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Previdência Social (MPS) e da Fazenda, este último responsável pelo planejamento orçamentário e pelo controle contábil do Regime Próprio da União”, lecionou Zymler.

Deliberação do TCU

O Tribunal decidiu dar ciência ao Ministério da Previdência Social (MPS) de que as hipóteses de verificação do Sistema Integrado de Dados (SID) em desenvolvimento no exercício de 2025 não contemplaram ocorrências – com impacto relevante nas folhas de pagamento – que apenas podem ser detectadas ou evitadas de modo eficiente com a realização de cruzamentos ou a integração das bases de dados das organizações públicas pertencentes a todas as esferas de governo.

A Corte de Contas também resolveu dar ciência ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de que 78 irregularidades relacionadas a situações envolvendo acumulação de cargos ou benefícios identificadas em 2025 ocorreram exclusivamente no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), indicando falha nos respectivos instrumentos de modernização e controle adotados.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1123/2026 – Plenário

Processo: TC 023.685/2025-5

Sessão: 6/5/2026

Fonte: TCU

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