TCU avalia fiscalização da ANTT sobre contratos de concessão ferroviária

Fiscalização na Agência Nacional de Transportes Terrestres constata fragilidades, como lentidão em editar normas e falta de sistema de indicadores

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para avaliar a eficiência e a efetividade da fiscalização da Agência sobre os contratos de concessão de transporte ferroviário. O trabalho analisou a fiscalização das ferrovias, os métodos e ferramentas que a agência usa para realizar as fiscalizações e também se essas ações estão sendo realmente eficazes.

Um dos problemas apontados pelo trabalho foi a lentidão no desenvolvimento normativo da agência, que compromete a abrangência e a efetividade da fiscalização por ela exercida, deixando lacunas que dificultam o trabalho dos fiscais e geram insegurança jurídica no setor. Além disso, os métodos e instrumentos usados pela ANTT estão ultrapassados, com procedimentos manuais que limitam a eficiência e dificultam análises estratégicas.

Outro ponto crítico foi o uso limitado do Relatório de Acompanhamento Anual (RAA), que deveria ser instrumento estratégico, mas tem sido subaproveitado devido à falta de normatização e integração com sistemas gerenciais. A auditoria também apontou que a cláusula de limite de dispersão tarifária, que estabelece intervalo de flutuação permitida para as tarifas em contratos de concessão, tem sido ineficaz e não tem conseguido evitar discriminação de usuários ou práticas de preços abusivos.

Por fim, foi constatada a ausência de um sistema de indicadores que permita à ANTT avaliar a efetividade de sua fiscalização. Sem métricas adequadas, a agência não consegue medir os resultados de suas ações, o que prejudica a transparência, a alocação eficiente de recursos e a capacidade de melhorar suas estratégias. Esses problemas comprometem a missão da ANTT de garantir serviços e infraestrutura ferroviária adequados à sociedade.

Como consequência dos trabalhos, o TCU recomendou que a ANTT fortaleça sua área técnica responsável pela elaboração de normas e regulamentos do setor ferroviário e estabeleça plano de ação para obter delimitação detalhada e georreferenciada da faixa de domínio da integralidade da malha ferroviária concedida.

O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2386/2025 – Plenário

Processo: TC 004.720/2023-7

Sessão: 15/10/2025

Secom – SG/pc

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Fonte: TCU

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