O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu que um detento tenha o direito de receber visitas virtuais de seu filho de 7 anos, que sofre de ansiedade.
A decisão reverteu o pedido anterior, que havia sido indeferido, por falta de previsão legal e questões relacionadas à segurança.
A solicitação foi feita pelo preso devido à condição emocional de seu filho, que sofre de ansiedade.
A condição foi comprovada por laudo psicológico, que atestou que as visitas presenciais poderiam prejudicar o bem-estar do menino.
Ao revisar o caso, o tribunal considerou que o sistema prisional já usou visitas virtuais durante a pandemia, provando que essa prática é segura e viável.
Por fim, o TJSP aprovou o pedido de visitas virtuais com a duração de 30 minutos e uma vez por mês.
A decisão argumentou que é fundamental o contato familiar, respeitando a saúde mental do menor.
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