Ato é razoável e proporcional.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Heloisa Vieira Simões, que suspendeu a remuneração de servidor condenado pelo crime de posse e distribuição de pornografia infantil.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, à luz dos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos (art. 5º, LVII e art. 37, XV, ambos da CF/88), é inviável a suspensão da remuneração do servidor, mas que, após a condenação definitiva, é “razoável e proporcional a suspensão da remuneração”
Completaram o julgamento os desembargadores Francisco Shintate e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A decisão foi unânime.
Processo nº 1035232-57.2024.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
Fonte: TJSP