O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu recentemente em manter a exclusão de candidato no concurso do Senado Federal, no qual concorria por cotas raciais.
O motivo que levou a exclusão do candidato foi a não confirmação de suas características fenotípicas, como a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
A Comissão de Heteroidentificação é responsável por validar a autodeclaração de candidatos negros.
Porém, embora o candidato tenha se autodeclarado como pardo e apresentado documentos que provassem a autodeclaração, a Comissão decidiu que ele não apresentava características físicas típicas de pessoas pardas.
O TRF-1 também alegou que somente ter uma autodeclaração não é suficiente para garantir o direito às cotas.
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