Nesta terça-feira, 8 de abril, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeira instância que reconhece o direito do Município de Contagem de participar como parte ativa de uma ação civil pública relacionada à construção do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte, que pode afetar diretamente as mais de 70 comunidades quilombolas situadas no município.
A decisão foi proferida no julgamento de dois recursos internos apresentados pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais – N’GOLO e pelo próprio Município de Contagem. Ambos argumentaram que essas comunidades estão localizadas dentro dos limites do município, conforme comprovado por certidão da Fundação Cultural Palmares.
O Estado de Minas Gerais havia recorrido, pedindo a exclusão de Contagem do processo, por entender que o município não teria interesse jurídico no caso. No entanto, com base nos novos elementos apresentados — como a documentação que confirma a localização das comunidades e o protocolo firmado entre o município e o INCRA para a titulação dos territórios — o relator, desembargador federal Dolzany da Costa, reformulou seu entendimento e reconheceu a legitimidade da participação de Contagem na ação.
Em seu voto, o relator destacou que “a relação jurídica controvertida na ação civil pública tem o condão de comprometer direito do município”, reconhecendo que há, sim, interesse jurídico direto na causa. Ele também afirmou que “a certidão de autodefinição emitida pela Fundação Cultural Palmares comprova a localização da Comunidade Quilombola Arturos dentro dos limites de Contagem”, o que reforça a pertinência da participação do ente municipal no processo.
A ação discute, entre outros pontos, o direito das comunidades quilombolas de serem ouvidas antes da implementação de grandes obras que possam impactar suas formas de vida, em conformidade com as normas constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, o Ministério Público Federal destacou a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e com força normativa.
Para o TRF6, o ingresso do Município de Contagem no processo é legítimo e contribui para garantir a efetividade dos direitos das populações tradicionais. A decisão também reforça a aplicação da Lei nº 7.347/1985, que trata das ações civis públicas, afastando, nesse caso, regras gerais do Código de Processo Civil.
Com essa decisão, fica assegurada a continuidade da atuação conjunta entre os entes públicos e as comunidades quilombolas na defesa de seus direitos, especialmente diante dos impactos provocados por grandes obras de infraestrutura.
Processo: 6009142-77.2024.4.06.0000. Julgamento em 08/04/2025
Fonte: TRF6