TRF6 reconhece direitos do povo Krenak e condena União, Funai e Estado de Minas Gerais

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou provimento as apelações interpostas contra a sentença da antiga 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (atual 5ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte) e manteve a íntegra da sentença de primeira instância. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (08/04), na sede do TRF6.

Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca responsabilizar a União, o Estado de Minas Gerais, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o servidor público Manoel dos Santos Pinheiro por graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo indígena Krenak durante o regime militar.

A sessão foi presidida pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria e composta pelo relator, desembargador federal Prado de Vasconcelos, pela desembargadora federal Monica Sifuentes e pela juíza federal convocada Cristiane Miranda Botelho. Representantes da comunidade Krenak acompanharam o julgamento no plenário do TRF6.

Durante o voto de relatoria, o desembargador federal Prado de Vasconcelos, ressaltou a importância do caso para a justiça de transição: “Esta demanda insere-se no espaço da justiça de transição, abarcando o direito à memória e à verdade, que, por sua vez, se sustenta na necessidade de esclarecer os eventos ocorridos em tempos de repressão, garantindo que vítimas, familiares e a sociedade tenham acesso a essas informações.”

O relator reafirmou que as ações de reparação de danos decorrentes de violações de direitos humanos são imprescritíveis, destacou também a responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos causados aos Krenak.

As violações abordadas no processo incluem a criação, em 1969, do Reformatório Agrícola Indígena Krenak; a expulsão dos indígenas de suas terras, posteriormente entregues a fazendeiros; as transferências compulsórias para a Fazenda Guarani em 1972; a atuação repressiva da Guarda Rural Indígena (GRIN); e uma série de atrocidades sistemáticas cometidas contra a comunidade durante o regime militar.

A sentença determina medidas de reparação, como o reconhecimento formal das violações, a realização de um pedido público de desculpas institucional, a preservação da língua e cultura Krenak e a publicização de documentos históricos.

Com a condenação, uma das medidas de reparação mais esperadas é a obrigação da Funai em realizar a demarcação da terra indígena sagrada Sete Salões, que representa um marco essencial para manter a cultura, os costumes e a sobrevivência do povo Krenak.

Confira o voto do relator, desembargador federal André Prado de Vasconcelos.

Processo: 0064483-95.2015.4.01.3800. Julgamento em 08/04/2025.

Fonte: TFR6

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