Tribunal condena ex-gestor do Bolsa Moradia de Contagem por desvio de recursos públicos

Imagem meramente ilustrativa – Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) definiu, nesta terça-feira (10/3/2026), em sessão da Segunda Câmara, o ressarcimento de mais de R$ 4,8 milhões, aos cofres do município de Contagem, devido a uma manipulação de pagamentos do benefício Bolsa Moradia entre os anos de 2017 e 2020.

O valor, que ainda será atualizado e acrescido de juros de mora até o pagamento, deverá ser devolvido pelo ex-gestor do programa habitacional (Tonny Anderson Santos). Ele também foi multado em 10% do total do dano devidamente corrigido. Os conselheiros foram unânimes na decisão.

O colegiado ainda decidiu encaminhar o caso ao Pleno para aplicação de sanção de inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública estadual e municipal.

A Tomada de Contas Especial (Processo nº 1.121.059), relatada pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho, foi instaurada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Contagem após uma auditoria interna apontar fortes indícios de fraudes no programa habitacional.

Conforme as denúncias, o ex-diretor utilizou o sistema de pagamentos do benefício para realizar transferências indevidas a pessoas e empresas, inclusive ligadas a interesses particulares, causando prejuízo aos cofres públicos. Parte dos pagamentos chegou a ser feita até mesmo depois de sua exoneração, com uso indevido de computador e sistema que ainda estavam sob seu domínio.

Em relação à então superintendente de Programas Habitacionais (Gláucia Lucas Gouvêa), o Tribunal reconheceu falhas de gestão e falta de cuidado na supervisão do programa, mas não encontrou provas de que ela tenha participado diretamente do desvio de recursos. Como não houve nexo direto entre sua conduta e o dano, não foram impostas a ela sanções de multa ou ressarcimento. As contas dela foram aprovadas com ressalvas e, vale ressaltar, as falhas apontadas estão sendo apuradas em processo administrativo disciplinar no órgão de origem.

O caso também evidenciou problemas estruturais na gestão do Bolsa Moradia, como falhas de controle interno, documentação incompleta de beneficiários, ausência de revisão periódica de pagamentos, deficiência na distribuição de funções e fragilidade do sistema informatizado. Essas irregularidades – todas detalhadas em auditorias – ajudaram a criar um ambiente propício ao desvio de recursos e reforçaram a necessidade de se aperfeiçoar os mecanismos de controle da administração municipal.

Diárias e reembolsos

Na mesma sessão, o Tribunal determinou, a agentes públicos de São Félix de Minas, multa e ressarcimento aos cofres municipais por conta de irregularidades em despesas de viagem entre 2021 e 2023. O processo em questão é o de nº 1.164.221, relatado pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro.

Os valores deverão ser pagos pelo prefeito (Marcos Alexandre Sordine) e pelo então assessor especial de gabinete (Devanir dos Reis).

Em conjunto, eles deverão devolver R$ 10.698,18 – valor que corresponde a diárias recebidas indevidamente e reembolsos realizados aos agentes sem o devido enquadramento na lei municipal. Já isoladamente, prefeito e assessor terão de pagar, cada, multa no valor de 30% do dano ao erário apurado e corrigido. Sozinho, o prefeito ainda terá de arcar com a devolução de R$ 3.145,99 em função de responsabilidade individual.

*Das decisões, cabe recurso.

Fonte: TCE-MG

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