Tribunal constata indícios de irregularidades em recursos da União para municípios

TCU apontou indícios de irregularidades em oito das 12 prefeituras auditadas. Serão abertos processos separados

RESUMO 

  • O TCU fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios, mediante transferências especiais. 
  • A auditoria constatou indícios de irregularidades em oito, das doze prefeituras auditadas, o que levou o TCU a decidir pelo aprofundamento de apurações mediante processos apartados, em que os municípios serão avaliados separadamente. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios mediante transferências especiais. O período analisado foi de 1/1/2021 a 30/9/2024 e os municípios abrangidos pela auditoria foram: Alegre (ES), Bituruna (PR), Bonfim (RR), Canelinha (SC), Lagarto (SE), Mucajaí (RR), Nova Mamoré (RO), Novo Oriente (CE), Santa Helena de Goiás (GO), São Caitano (PE), Miranda do Norte (MA) e Santana (AP). 

Os doze municípios auditados receberam, entre 2020 e 2024, 181 indicações de emendas na modalidade de transferência especial, o que significou repasses de aproximadamente R$ 445 milhões.  

A auditoria constatou indícios de irregularidades, com vários agentes responsáveis, em oito entre as 12 prefeituras auditadas. Isso levou o TCU a decidir pelo aprofundamento das apurações mediante futuros processos individualizados, em que os municípios serão avaliados separadamente. 

Mas ainda no trabalho atual, o Tribunal concluiu por alertar a Prefeitura Municipal de Canelinha (SC) de que eventuais irregularidades decorrentes de revogação da suspensão do Processo de Licitação 193/PMC/2023 poderão fazer com que os responsáveis sofram as medidas de acordo com a Lei 8.443/1992. 

O TCU também avisou a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (RO) de que, na aplicação de recursos de transferências especiais relativas à emenda 202341730004, houve realização de transferência da conta receptora dos recursos da emenda para outra conta do município, o que descumpriu o disposto na Lei 14.436/2022. 

Por fim, o Tribunal alertou a Prefeitura Municipal de Bituruna (PR) de que houve aditivos de acréscimos em percentuais superiores a 25% dos valores iniciais nos Contratos 154/2022 e 155/2022. 

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.  

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 1271/2025  – Plenário  

Processo: TC 024.628/2024-7 

Sessão: 4/6/2025 

Fonte: TCU

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