TCE-GO aponta falhas em licitação da Goinfra, a exemplo de ausência de justificativa para não parcelar a obra e o risco de sobrepreço 

Relatora determina anulação do edital e alerta para riscos de sobrepreço em nova concorrência

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a anulação do Edital de Concorrência nº 20/2023, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A medida foi adotada por acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo em sessão plenária online de quarta-feira (30/abr), diante de ilegalidades no processo licitatório.

Entre as falhas apontadas estão a ausência de justificativa para não parcelar a obra e o risco de sobrepreço superior a R$ 12 milhões, o que representaria cerca de 15% do valor total da licitação.

A Goinfra pretendia contratar uma empresa para reabilitar mais de 250 quilômetros de rodovias estaduais. O valor estimado do contrato era de R$ 85 milhões. A obra abrangeria trechos das rodovias GO-244, GO-353, GO-164 e GO-237.

Após denúncia e análise técnica, o Tribunal suspendeu a licitação em 2023 por meio de medida cautelar. Ainda que o certame não tenha seguido adiante, o TCE-GO deu ciência das irregularidades à Goinfra, especialmente pela existência de outro edital com objeto similar ao que foi fiscalizado.

A relatora Carla Santillo destacou o caráter educativo da decisão:

 “O papel do Tribunal é orientar o gestor e evitar prejuízos aos cofres públicos” (Conselheira Carla Santillo).

FALHAS NA LICITAÇÃO

Confira as principais falhas que comprometeram a legalidade da licitação:

– Não parcelamento da obra sem justificativa técnica ou econômica, o que pode ter reduzido a competição;
– Diferenças nos projetos de engenharia entre as soluções previstas e as normas técnicas aplicáveis;
– Escolha de pedreiras mais distantes, o que aumentaria o custo de transporte dos materiais;
– Retirada de trechos da obra sem explicação clara;
– Estimativas de preços com dados imprecisos, o que gerou indícios de sobrepreço;
– Distâncias de transporte mal calculadas, elevando os custos de agregados e asfalto;
– Composição da equipe de obra incompatível com a complexidade do serviço, gerando risco de superfaturamento.

Fonte: TCE-GO

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