O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou ao presidente da Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa) a correção de outorga de uma autoelétrica em um dos boxes daquela estatal. O prazo para cumprimento é de 15 dias e, em caso de desobediência, o responsável será multado pelo TCE. O processo foi relatado pelo Conselheiro Sebastião Tejota e julgado na sessão plenária de 16/10/2024.
O caso foi denunciado ao Tribunal em representação apresentada pela União de Atacadistas e Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado de Goiás (Uniap) após a Ceasa conceder um de seus boxes a uma autoelétrica, que, posteriormente, alterou sua natureza para comércio de hortifrutigranjeiros. Dessa forma, ficou pagando um valor de trespasse à Ceasa aquém dos preços cobrados dos demais concessionários.
Após as manifestações da unidade técnica, do Ministério Público de Contas e da Auditoria o TCE-GO, declarou-se a ilegalidade do contrato, uma vez que causou prejuízos a Ceasa.
Em lugar de cumprir a determinação do Tribunal, a estatal manteve a concessão após a empresa alterar sua denominação e natureza jurídica, conforme anotado por nova fiscalização feita no local.
Em nova decisão, além de determinar o imediato cumprimento da ordem anterior, o TCE-GO manda o dirigente da Ceasa comprovar a atual situação jurídica da empresa concessionária, “uma vez que não consta do Portal da Transparência com essa denominação social e esse objeto de concessão”. Ele também deverá comprovar a instauração de tomada de contas especial e encaminhá-la ao TCE-GO para julgamento. A tomada de contas objetiva o ressarcimento do dano identificado e atualizado monetariamente desde 2010, sob pena de responsabilidade solidária por eventual dano ao erário consolidado.
Fonte: TCE-GO
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http://www.tce.go.gov.br/ConsultaProcesso?proc=351678