
O Tribunal de Contas, em sessão da Segunda Câmara de hoje (10/6), condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Alvarenga, Hermes Matos, à multa por contratação irregular de familiares durante o seu mandato (biênio 2021/2022) na referida casa legislativa.
A Representação n. 1114558, “com pedido de anonimato”, relatava a contratação de Eduardo Apolinário da Silva Paula para o cargo comissionado de Diretor Legislativo e Tesoureiro, e de Sabrina de Oliveira Souza, para o cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, ambos sobrinhos de Hermes Simão de Matos, no período em que foi presidente daquele Legislativo (biênio 2021/2022), sem o devido processo seletivo.
Intimado pelo Tribunal, o ex-presidente da Câmara informou que Eduardo Apolinário da Silva Paula não era seu parente consanguíneo, mas sobrinho de sua esposa. Explicou ainda que Sabrina de Oliveira Souza não era sua parente e que ela foi contratada por tempo determinado, por meio do contrato administrativo de prestação de serviços, com o objetivo de manter o prédio sede em bom estado de limpeza e conservação. E que a contratação aconteceu sem processo seletivo, devido à inviabilidade de arcar com altos custos para realizar concurso para recrutar uma só pessoa.
A Unidade Técnica, após examinar a defesa apresentada, considerou os argumentos do responsável insuficientes e concluiu pela irregularidade da contratação direta da auxiliar de serviços gerais e ainda afronta à lei. Assim, manifestou pela aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Alvarenga. O Ministério Público, da mesma forma, opinou por sanções ao responsável.
Diante de todos esses fatos que caracterizam improbidade administrativa e inobservância ao disposto na Súmula Vinculante n. 13 do STF; diante ainda da constatação de que a situação ilegal perdura, o relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, julgou procedente a representação e aplicou multa no valor de R$ 1 mil ao ex-presidente daquele órgão, Hermes Simão de Matos. Fez ainda determinação ao atual presidente da Câmara, para que em até 120 dias da publicação do acórdão, o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores do órgão seja reformulado. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCE-MG