O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu quatro recomendações ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR) com o objetivo de aprimorar sua gestão dos pedidos de acesso à informação e na proteção de dados pessoais custodiados pela entidade. A ação visa assegurar que o órgão cumpra integralmente as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), respectivamente.
As medidas foram indicadas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, que detectou falhas e oportunidades de melhoria na aplicação dos recursos públicos relativos ao tratamento de dados pessoais, transparência e aspectos da folha de pagamento dos servidores do Ipem-PR. Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual do Paraná durante o quadriênio 2023-2026.
A 1ª ICE identificou quatro achados de auditoria em relação ao Ipem-PR, que resultaram na proposição de igual número de recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aperfeiçoamento do acesso à informação e da proteção de dados pessoais. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
A fiscalização presencial foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), entre abril de 2024 e fevereiro de 2025. Nesse trabalho, a equipe técnica constatou problemas estruturais e operacionais que descumprem disposições da LAI e da LGPD. A auditoria evidenciou a ausência de um plano de resposta a incidentes de segurança; a falta de registros das operações de tratamento de dados pessoais; e a inexistência de política formal, diretrizes próprias e registro dos procedimentos para divulgação e atendimento de pedidos de acesso à informação formulados ao Ipem/PR.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica superintendida por ele; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 713/25 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de abril, na edição nº 3.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº: | 90077/25 |
Acórdão nº: | 713/25 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná |
Interessados: | Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |
Fonte: TCE/PR