Tribunal de Contas suspende contrato do Minha Casa, Minha Vida por indícios de irregularidades, a exemplo da inclusão de exigências excessivas na fase de habilitação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em caráter cautelar, o contrato firmado pela Prefeitura de Alto do Rodrigues para a construção de 25 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, após identificar indícios de irregularidades no processo licitatório.

O voto, relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (31/03/2026), aponta falhas que podem ter comprometido a competitividade da concorrência, como a inclusão de exigências consideradas excessivas na fase de habilitação. Entre elas, a cobrança simultânea de documentos ligados ao programa federal e de certificações técnicas, sem demonstração de necessidade, o que pode ter restringido a participação de empresas aptas a executar o objeto.

A Corte de Contas também identificou que a própria administração reconheceu a inadequação de parte dessas exigências, mas manteve o edital sem republicação e sem reabertura de prazos. Para o Tribunal, a medida impediu a entrada de novos interessados e manteve o universo de concorrentes limitado.

Outro ponto destacado foi o descumprimento dos prazos legais para resposta a impugnações. Os pedidos foram analisados apenas na data de abertura da sessão pública, o que contraria a legislação e compromete a transparência do certame.

“Em resumo, no curso da instrução processual preliminar, é possível observar, ainda que em análise superficial, própria deste momento processual, que o Município de Alto do Rodrigues/RN violou o princípio da competitividade na licitação, dentre outros também previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, e que tal violação poderá ser danosa para a municipalidade”, apontou o conselheiro Gilberto Jales.

Diante do risco de prejuízo à competitividade e possível dano ao erário, o Tribunal determinou a suspensão do contrato e dos pagamentos decorrentes até o julgamento do mérito do processo. A decisão não impede que a prefeitura adote medidas para corrigir as falhas apontadas.

Confira abaixo a íntegra do voto

Anexo

Voto Processo Minha Casa, Minha Vida

Fonte: TCE-RN

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