Processo selecionado pela população em consulta do TCU avaliou ações de prevenção e redução dos efeitos negativos de desastres em cumprimento à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Resumo
- TCU avaliou ações de prevenção e redução dos efeitos negativos de desastres naturais, realizadas de 2012 a 2024.
- Apesar de um investimento de R$ 8,87 bilhões entre 2012 e 2024, o Tribunal identificou falhas significativas na gestão da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
- Tribunal fez determinações ao governo federal para fortalecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na sessão plenária de 19 de novembro, emitir determinações e recomendações aos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e das Cidades (MCid) para aprimorar a prevenção de desastres naturais no país. O processo (TC 008.979/2024-3), de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, foi selecionado pela população como tema de urgência e que precisava ser fiscalizado em 2025. A consulta foi realizada pelo TCU entre abril e junho deste ano em votação publicada no Portal de Participação Cidadã.
Entre as ações determinadas pelo Tribunal ao MIDR estão a implementação, em até 180 dias, de ferramentas que colaborem na condução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), em especial nas ações de prevenção e redução de riscos de desastres. No mesmo prazo, o órgão também deve adotar medidas para operacionalizar o Conselho Nacional de Defesa Civil e aprovar o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, o MIDR e o MCid precisam articular com a Controladoria-Geral da União (CGU), em até 90 dias, para incluir e divulgar as informações das transferências federais para obras públicas do Programa Gestão de Riscos e Desastres, em especial as que foram firmadas a partir de 2012.
“As medidas propostas fortalecem a governança e a legitimidade da política nacional, integram esforços de prevenção e mitigação e elevam a capacidade institucional do Estado na proteção das populações vulneráveis”, resumiu o ministro Walton Alencar Rodrigues.
No Acórdão 2744/2025 – Plenário há, ainda, recomendações para o fortalecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). Além disso, o TCU destacou a necessidade de estruturar sistemas de mapeamento de riscos, estabelecer critérios objetivos para priorizar investimentos e criar banco de dados central sobre transferências de recursos para obras preventivas.
“Conclui-se que o Brasil ainda não consolidou uma cultura de prevenção compatível com a frequência e a gravidade dos desastres naturais que o acometem. As medidas propostas “centradas em coordenação nacional efetiva, priorização baseada em risco, transparência ativa e gestão integrada da carteira de obras – configuram agenda realista e consistente de aperfeiçoamento institucional e operacional, com potencial para reduzir perdas humanas e materiais, fortalecer a resiliência das cidades e elevar a eficiência e a previsibilidade do gasto público preventivo”, completou o relator.
O que o TCU encontrou na fiscalização
Apesar de um investimento de R$ 8,87 bilhões entre 2012 e 2024, o Tribunal identificou falhas significativas na gestão da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Entre os problemas apontados estão a falta de coordenação entre órgãos, ausência de mapeamento adequado de áreas de risco, monitoramento insuficiente das ações, critérios inadequados para escolha de obras e paralisação de projetos. Além disso, os investimentos em regiões críticas, como o Rio Grande do Sul, tiveram baixo impacto, evidenciando inconsistências no planejamento e execução.
“Essas deficiências decorrem da complexidade federativa e multissetorial da PNPDEC, associada à fragilidade institucional do órgão central, à insuficiência de recursos financeiros e humanos e à falta de mecanismos consolidados de planejamento e monitoramento”, afirmou o ministro em seu voto.
Para o relator, tal cenário deixa o país em situação de risco por não haver um trabalho de prevenção, mas apenas de reparo aos estragos e perdas causados pelos desastres naturais. “Como resultado, o país ainda opera em modelo predominantemente reativo, voltado à resposta e reconstrução, em detrimento da prevenção – vertente que, conforme evidências internacionais, proporciona o maior retorno social e econômico a longo prazo¿, concluiu.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acordão 2744/2025 – Plenário
Processo: TC 008.979/2024-3
Sessão: 19/11/2025
Fonte: TCU








