Tribunal mantém suspensas atas de pregão de R$ 56,8 milhões para solução educacional em municípios do Sul de Minas

Cidade de Lavras, situada entre a região do Sul de Minas e Campos da Vertente – sede do Cimarg – Foto: Ilustração

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, nesta terça-feira (22/9), decisão cautelar do conselheiro em exercício Adonias Monteiro que suspendeu os efeitos de duas atas de registro de preços decorrentes de pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Grande (Cimarg).

A licitação previa a contratação de uma solução educacional para escolas de educação infantil e ensino fundamental dos municípios consorciados, incluindo equipamentos tecnológicos, materiais didáticos, plataforma digital, capacitação de professores e assessoria técnico-pedagógica. O valor estimado da contratação ultrapassa R$ 70 milhões.

Ao analisar denúncias apresentadas ao Tribunal, o relator identificou indícios de irregularidades no planejamento da contratação e na estruturação do objeto licitado. Entre os pontos destacados está o agrupamento, em um único lote, de produtos e serviços de naturezas diferentes, sem justificativa técnica considerada suficiente para demonstrar que a contratação conjunta seria necessária ou mais vantajosa para a administração pública.

Outras possíveis irregularidades

Outro problema apontado foi a falta de detalhamento dos critérios utilizados para definir os quantitativos da contratação. Segundo o relator, os estudos apresentados não permitiram verificar de forma clara como foram calculadas as quantidades estimadas de sistemas educacionais e telas interativas destinadas aos municípios participantes.

Diante desses indícios e do risco de que novas contratações fossem realizadas com base nas atas já firmadas, Adonias Monteiro determinou a suspensão cautelar dos seus efeitos. A medida foi confirmada por unanimidade pela Segunda Câmara.

Com a decisão, ficam suspensas as atas de registro de preços firmadas com as empresas BR Soluções Brasil Importação e Exportação Ltda. e Universo Education Ltda., totalizando cerca de R$ 56,8 milhões. Além disso, o Cimarg deverá se abster de realizar contratações ou autorizar adesões às atas até nova deliberação do Tribunal.

O pregoeiro responsável pelo certame terá prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação. O descumprimento da medida pode resultar na aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil.

Para o relator, a suspensão é necessária para evitar a consolidação de possíveis irregularidades e impedir que outros órgãos utilizem as atas enquanto os questionamentos ainda estão sob análise do TCEMG.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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