Tribunal suspende licitação por inclusão indevida de item em Ata de Registro de Preço

Cidade de Caxambu, na região mineira do Circuito das Águas – sede do Consórcio de Municípios Cismag

O colegiado da Segunda Câmara, na sessão desta terça-feira (26/08), julgou procedente a denúncia formulada pela empresa Inovart Comércio de Equipamentos Ltda. e suspendeu, de forma cautelar, a contratação do item 14 do Pregão Eletrônico n.º 010/2025 (Processo Licitatório n.º 014/2025), do Consórcio Intermunicipal da Microrregião do Circuito das Águas (Cimag). O objetivo da licitação é o “registro de preços na forma de licitação compartilhada para futuro fornecimento e aquisição de diversos materiais e roupas esportivas para atendimento a demandas dos 29 municípios filiados ao consórcio”.

A denunciante alega fatos ocorridos no curso da sessão do pregão, em especial a interposição de recurso administrativo, que teria resultado na desclassificação da participante 300 Comércio, Serviço e Logística Ltda., detentora da melhor proposta para o item 14 do certame. Alega, ainda, que “a classificação da empresa Campo Atacado e Varejo Esportivo Ltda. não teria sido precedida da necessária negociação visando a obter a melhor proposta, em afronta ao art. 61 da Lei n.º 14.133/2021” e ao disposto em itens do próprio edital.

O TCE, em conformidade com o entendimento do relator da denúncia, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, constatou que o produto relativo ao lote n.º 14 não foi incluído entre os itens registrados na Ata de Registro de Preços n.º 33/2025, além de figurar indevidamente na Ata de Registro de Preços n.º 32/2025, celebrada entre o Consórcio Cimag e a empresa 300 Comércio, Serviço e Logística Ltda. Como a vencedora desse lote foi a empresa Campo Atacado e Varejo Esportivo Ltda, o TCEMG considerou irregularidade grave a inclusão, entre os produtos listados em Ata de Registro de Preços celebrada com empresa participante da licitação, de lote atribuído a outra licitante vencedora.

Diante da irregularidade, que tornaria inválida qualquer contratação referente ao produto descrito no lote 14, a Corte mineira suspendeu os efeitos da Ata de Registro de Preços n.º 32/2025 quanto ao referido item. Além disso, vedou novas adesões à ata e a celebração de contratos dela advindos, até que seja proferida decisão definitiva. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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