Informativo trata do prazo para pagamento em ação de busca e apreensão de bem com alienação fiduciária

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 860 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar. A tese foi fixada no REsp 2.126.264, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que é possível impor à Administração Pública a obrigação de construir a casa do albergado, considerando alternativas menos onerosas e mais eficazes, devendo a decisão judicial ser baseada em normas concretas, consideradas as consequências práticas e alternativas possíveis, reconhecendo-se a necessidade de ser elaborado um plano dialógico para a solução do dano estrutural. O REsp 2.148.895 é de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo – Liminar: Decisão judicial provisória, em caráter de urgência.
  • 2º termo – REsp: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
  • 3º termo – Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.

Fonte: STJ

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