TCE-MG suspende efeitos de licitação promovida pelo Consórcio de Municípios União da Serra Geral, por ser necessária uma análise mais criteriosa da inabilitação, por parte do pregoeiro

Cidade de Janaúba, na região Norte de Minas – sede do Consórcio de Municípios União da Serra Geral

Na sessão dessa última terça-feira (9/9/25), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais suspendeu, por unanimidade, os efeitos das Atas de Registro de Preços nos 13, 14, 15 e 16, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Processo Administrativo nº 16/2025, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral. O objetivo do procedimento é a “contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, abrangendo a implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica de várias capacidades” para atender à demanda energética dos municípios consorciados.

O Tribunal confirmou a decisão do conselheiro Gilberto Diniz, relator do processo, que, diante da denúncia encaminhada ao Tribunal pela Freitas e Morais Construtora Ltda, considerou procedentes e passíveis de uma análise mais criteriosa a inabilitação, por parte do pregoeiro, de três empresas que se colocaram em 1º, 2º e 3º lugares no Lote 02, tendo sido declarada vencedora e habilitada empresa que encaminhou a documentação para análise apenas dois minutos antes. Também foi alvo de atenção do relator a diferença entre o valor de referência unitário e o valor total constante, para o lote 3, na Ata da Sessão do Pregão, e o que foi previsto no Termo de Referência do edital, sem qualquer justificativa.

Além de suspender o procedimento, o TCEMG fixou o prazo de até cinco dias úteis para que seja encaminhada a prova da publicação da suspensão bem como que conste no ofício de intimação advertência de que o não cumprimento, no prazo assinado, sem causa justificada, acarretará aplicação de multa pessoal no valor de R$5.000,00, nos termos do inciso III do art. 85 da Lei Complementar nº 102, de 2008.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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