STF suspende lei paulista que regulamenta mototáxis 

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes citou anteriormente que vedam restrições ao transporte individual de passageiros 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de uma lei do Estado de São Paulo que cria regras para o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852 . 

Entre outros pontos, a Lei estadual 18.156/2025 condiciona a prestação desse serviço à autorização e à regulamentação pelos municípios. Na ação, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) aponta invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Também aponta que a norma viola a livre iniciativa, pois classifica o transporte privado individual de passageiros por aplicativo como atividade econômica, e não como serviço público.   

Manifestações 

Em informações prestadas nos automóveis, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) defende que uma norma trata de proteção ao consumidor e à saúde. No mesmo sentido, o governador de São Paulo argumentou que o estado tem competência para suplementar a legislação federal nesses temas.  

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, consideram que ocorreu uma invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.  

Iniciativa livre e livre concorrência 

Na decisão, o relator informou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ainda segundo a tese, a atividade comercial, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.   

O ministro salientou que a lei paulista, embora não proíba a atividade, cria critérios e critérios não previstos na lei federal que dificultam seu exercício. Ele considerou que uma norma contrária ao modelo constitucional de divisão de competências ao permitir que os municípios controlem a oferta de transporte por aplicativos e regulamentem o serviço de forma incompatível com a legislação federal.  

A decisão de suspender a eficácia da lei, até a decisão final do STF, levou em consideração que, além dos obstáculos excessivos ao exercício profissional do serviço, existe o risco de que os demais estados editem normas semelhantes, invadindo a competência da União para legislar sobre o tema.   

Leia a íntegra da decisão .  

(Pedro Rocha/CR//CF) 

Fonte: STF

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