1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 125 mil a entidade e ao gestor responsável  


Em sessão ordinária desta terça-feira (23.09), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 422/2016 (Processo TCE/003699/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Centro de Apoio aos Empreendimentos da Economia Solidária (Caees), decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, à entidade e ao gestor responsável, Fábio Augusto de Freitas, no valor de R$ 125.000,00 (quantia que deve ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e juros de mora). As duas sanções, mais a aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor responsável, foram impostas com o voto unânime dos conselheiros.

O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a contratação de serviços de máquina para execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas, em comunidades de diversos municípios, no território da Bacia do Jacuípe. A desaprovação e aplicação de multa foram causadas pela não execução integral do objeto e da não comprovação da despesa relacionada à segunda parcela da prestação de contas. Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR e também à unidade técnica do TCE responsável pelo acompanhamento e análise da prestação de contas.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro João Evilásio Bonfim (na condição de conselheiro vacante), a Câmara aprovou de forma plena as prestações de contas de quatro processos:

TCE/011904/2023, do convênio 005/2022, firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com o município de Condeúba, que teve como objeto a cooperação técnica e financeira entre o estado e o município para viabilizar a realização do projeto “São João da Bahia e Demais Festas Juninas 2022”;

TCE/001575/2025, relativo ao convênio 442/2022, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, com o objetivo de estabelecer cooperação técnica e financeira visando a reforma e a ampliação do mercado de carnes, na sede do município convenente.

TCE/002683/2025, referente ao Termo de Outorga SUS 0016/2021, que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como outorgado Ryan dos Santos Costa, celebrado com o objetivo de apoio financeiro à execução do projeto intitulado “Desenvolvimento de painel de marcadores genéticos e epigenéticos envolvidos na via mTOR (via de sinalização que funciona como um ‘sensor’ de nutrientes e energia) para o prognóstico da gravidade da Covid-19”.

E, por fim, o processo TCE/009218/2024, do Termo de Cooperação Técnica e Financeira 01/2021, que teve como partícipes a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), o município de Salvador/Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Neoenergia Coelba). O ajuste teve como objeto a execução de obras de infraestrutura de iluminação pública no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Foram apreciados, de forma monocrática, pelos conselheiros da Primeira Câmara outros 14 processos, sendo sete referentes a aposentadorias e sete a novações. Os resultados estão disponíveis nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) entre os dias 17 e 23 de setembro de 2025.

OBS.: Ainda cabem recursos dos julgamentos realizados

Fonte: TCE-BA

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