Desatenção a prazo para retificação do contrato de limpeza reprova licitação da Emlur

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade da Licitação nº 61001/21 procedida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) que não atendeu, no prazo estabelecido, à determinação para retificações do processo de contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em vias e logradouros de João Pessoa.

A decisão, após voto-vista do conselheiro Fernando Catão, deu-se conforme entendimento anteriormente expresso pelo relator Antonio Gomes Vieira Filho. O então gestor da Emlur Ricardo José Veloso sofreu multa de R$ 4 mil e a Auditoria do TCE dispõe de 90 dias para verificação da execução dos serviços que, por serem de caráter contínuo, não podem ser interrompidos.

Reunida na manhã desta quinta-feira (25/09/2025), a 1ª Câmara do TCE aprovou com ressalvas as contas anuais dos Institutos de Previdência dos Servidores de Cuité, Guarabira e Água Branca (exercício de 2022). Também tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Serraria, Alagoa Nova, Lagoa e Riacho dos Cavalos, todas referentes a 2024.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Fonte: TCE-PB

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