Por meio da Nota Técnica nº 35/2025 – CGF, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu orientações aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) fiscalizados pela Corte em relação ao registro de valorização ou desvalorização pela marcação a mercado (valor justo) dos investimentos temporários dessas entidades. Elaborada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização, a nota técnica foi publicada na última sexta-feira (26 de setembro), na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
As orientações deverão ser seguidas pelos 177 RPPS municipais atualmente em atividade no Paraná. A melhoria da gestão e a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários é uma das prioridades do TCE-PR no biênio 2025-2026, sob a presidência do conselheiro Ivens Linhares.
As orientações emitidas pelo Tribunal de Contas seguem a Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) n° 14 – Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS. Elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, a IPC 14 foi revisada em 2022 e suas orientações passaram a valer a partir do ano seguinte.
ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA 35/25 – CGF
| Quando da aplicação dos investimentos temporários, os ativos financeiros deverão ser classificados em contas analíticas do subtítulo 1.1.4.4.1. Investimentos e Aplicações Temporárias de Curto Prazo do RPPS – Consolidação; ou 1.2.1.3.1. Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo – Consolidação, devendo observar o prazo de resgate e o tipo de investimento. |
| Quando do recebimento de remuneração (juros periódicos, bônus ou cupom), referente ao valor aplicado em investimentos temporários, deverá ser realizado o registro da receita orçamentária. |
| Quando do reconhecimento da valorização ou da desvalorização pela marcação a mercado (valor justo) dos investimentos temporários, deverá ser efetuado o registro patrimonial, no mínimo mensalmente, sem a utilização de fonte de recursos, da seguinte forma: 3.1. Valorização: Débito (D) ? conta contábil onde está registrado o investimento temporário com o atributo Patrimonial (P) Crédito (C) ? conta analítica do item 4.6.1.7.1.08 – Valorização a Valor Justo dos Investimentos Temporários do RPPS. 3.2. Desvalorização: Débito (D) ? conta analítica do item 3.6.1.7.1.08 – Desvalorização a Valor Justo dos Investimentos Temporários do RPPS. Crédito (C) conta contábil onde está registrado o investimento temporário com o atributo Patrimonial (P). 3.3. Os registros contábeis de marcação a mercado não correspondem a movimentações no Módulo de Tesouraria do SIM-AM (Bancos), pois devem ser classificados exclusivamente com o atributo Patrimonial (P). Assim, os valores devem ser informados na tabela ConciliacaoBancaria com o TipoOperacaoConciliacao 7– Entrada não contabilizada no sistema financeiro – IPC 14 ou 8 – Saída não contabilizada no sistema financeiro – IPC 14. |
| Quando do resgate do investimento temporário, deverá ser registrada a receita orçamentária (ganho) ou a dedução da receita orçamentária (perda), sem o registro da Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) ou da Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), pois esse lançamento já foi realizado na marcação a mercado (item 3). |
Fonte: TCE/PR







