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Por aparente burla a concurso, TCE-PR suspende processo seletivo de Itaipulândia

Diante da possibilidade de prática de ato administrativo irregular, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 4/2025 lançado pelo Município de Itaipulândia (Região Oeste), para a contratação de profissionais de diversos cargos. A determinação atende pedido cautelar em processo de Representação movido pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Por meio do PSS, o município pretende contratar profissionais de 25 áreas: auxiliar administrativo, auxiliar de consultório dentário, fiscal tributário, fiscal de obras, fiscal de posturas, oficial administrativo, professor (para jornadas de 20, 30 e 40 horas semanais), técnico de enfermagem, advogado, arquiteto, assistente social, atendente de farmácia, dentista, enfermeiro, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico especialista em clínica geral, médico veterinário, nutricionista, professores de artes e de educação física, psicólogo e terapeuta ocupacional.

Segundo o MPC-PR, a adoção “desenfreada” do processo seletivo simplificado se configura em “absoluta precarização” da estrutura dos serviços públicos, com prejuízos à população, já que muitos dos profissionais que se pretende contratar fazem parte das carreiras efetivas do município.

De acordo com a Representação, a jurisprudência do TCE-PR consolidou entendimento de que “o uso dos processos seletivos simplificados está restrito apenas às situações de urgência expressas pela possibilidade de resolução da demanda da prestação dos serviços por contratação temporária, justamente nos casos em que a necessidade não é permanente”.

Em sua defesa, o Município de Itaipulândia argumentou que, em razão da redução do número de servidores, causada, essencialmente, pelo usufruto de licença-prêmio por assiduidade, houve a necessidade de lançar o processo simplificado de contratação para que os serviços públicos não fossem prejudicados pelo afastamento daqueles profissionais. “A saída simultânea ou consecutiva de múltiplos servidores em licença, sem a devida reposição, levaria ao colapso de serviços essenciais à população nas áreas da saúde, fiscal, jurídica e de engenharia”, afirma trecho da defesa.

Cautelar

Com fundamento nas planilhas de servidores que estão afastados e seus respectivos cargos, o relator da Representação do MPC-PR, conselheiro Ivan Bonilha, conclui que não se trata de situação emergencial, mas de contratação generalizada de cargos. “Chama atenção o fato de o edital prever uma vaga (ou mais) para os cargos que enumera, além de cadastro de reserva, o que indica que as contratações temporárias serão realizadas de modo generalizado, de forma imediata, embora o gestor tenha destacado que os diversos cargos efetivos do quadro de pessoal encontram-se preenchidos, havendo concurso público vigente (Edital nº 1/2022)”.

O conselheiro considerou que, diante dos fatos, o município pretende utilizar a contratação temporária de numerosos cargos de natureza permanente do quadro de pessoal, em violação à regra do concurso público. “Não há demonstração da ?necessidade urgente e temporária’ típica de tais contratações, o que atenta os preceitos constitucionais”, completou o relator, ao apontar a necessidade de conceder a medida cautelar imediatamente, diante do perigo que se constitui a admissão de temporários em situação dissonante dos ditames constitucionais.

O Município de Itaipulândia e seus representantes legais receberam prazo de 15 dias para se manifestarem a respeito das irregularidades apontadas na Representação. O Despacho nº 1.614/25, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha no dia 25 de setembro, foi publicado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 3537 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Já em vigor, a decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, os efeitos da decisão liminar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo nº:591460/25
Despacho nº:1.614/2025 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto:Representação
Entidade:Município de Itaipulândia
Interessados:Lindolfo Martins Rui e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: TCE/PR

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