TCE/SC determina à Prefeitura de Cocal do Sul o envio de novo plano de ação para contratação de professores da rede municipal

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Cocal do Sul revise seu plano de ação para corrigir irregularidades na contratação de professores da rede municipal de ensino. A decisão tomada pelo pleno e publicada no Diário Oficial no dia 16 de outubro atende ao relatório do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e dá prazo de 30 dias para a administração municipal encaminhar à Corte um novo plano.

A decisão é resultado do processo (@DEN 24/80074247) que apura uma denúncia formalizada em agosto deste ano e que apontou uma desproporção entre docentes efetivos e temporários (ACTs) no município. Segundo dados fornecidos pela própria Prefeitura, dos 233 professores em atividade, 148 são temporários e apenas 85 são efetivos. Essa configuração contraria o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece que pelo menos 90% dos profissionais do magistério devem ser efetivos.

O TCE/SC considerou a situação irregular e determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um novo plano de ação com informações detalhadas. O documento deve incluir o número de professores efetivos que serão nomeados, a redução prevista de ACTs, além de diagnósticos sobre licenças, afastamentos e demandas extracurriculares.

Primeira versão de plano deve ser complementada

A primeira versão do plano foi considerada genérica e incompleta. A área técnica do TCE/SC apontou a ausência de dados fundamentais, como previsões de afastamentos e metas claras para contratação de efetivos.

O não cumprimento das determinações podem acarretar sanções como multa, responsabilização do gestor, registro formal das irregularidades nos sistemas do TCE, intensificação da fiscalização — incluindo medidas adicionais de controle externo — e comunicação aos órgãos competentes, como o Ministério Público de Contas.

O caso segue sendo acompanhado pelo TCE/SC, que notificou o prefeito Ademir Magagnin, a Secretaria de Educação e os órgãos de controle interno.

Fonte>TCE/SC

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