STF afasta critério do CNJ de promoção na magistratura baseado em índice de conciliações 

Entendimento é de que critério depende da vontade das partes, e não da capacidade de trabalho do juiz 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional o trecho de uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concedia vantagem em promoções por merecimento a magistrados ou magistradas com índice de conciliação mais alto: um maior número de acordos firmados entre as partes nos processos sob sua responsabilidade. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4510, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 

Desigualdade 

A ação foi apresentada, em 2010, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades questionavam a Resolução 106/2010 do CNJ, que regulamenta os critérios de promoção e acesso na magistratura, alegando tratamento desigual e abuso do poder normativo do conselho. Trechos da norma foram revogadas por resoluções posteriores. 

Produtividade 

No julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão final do parágrafo único do artigo 6º: “privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média”. Segundo a relatora, esse trecho afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a conciliação, embora deva ser estimulada, não depende exclusivamente da atuação do juiz, mas da vontade das partes.

(Cezar Camilo/AS//CF) 

Leia mais:  

16/12/2010 – Associações de juízes contestam norma do CNJ que estabelece critérios para promoção por merecimento 

Fonte: STF

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