O Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu nesta terça-feira (28/10) as Auditorias n.s 1153877 (2020) e 1153878 (2022) da Prefeitura de Areado, que foram objeto de denúncia de irregularidades, conforme Representação n. 1066528, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O objetivo das auditorias foi fiscalizar contratos e serviços de manutenção de frotas e peças no município, cujas irregularidades foram de fato encontradas, caracterizando falhas administrativas graves e o comprometimento da transparência e do controle do patrimônio público, como: informações inconsistentes relativas ao cadastro de veículos e maquinários; inexistência do registro analítico de veículos, com indicação dos elementos necessários para a sua caracterização. Também foi identificada falta de acompanhamento e de fiscalização da execução dos contratos de aquisição de peças e manutenção da frota municipal; ausência de atuação do Controle Interno sobre as unidades executoras dos serviços de manutenção, entre outras irregularidades.
Além de recomendações, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão, relator dos processos, concluiu pela procedência das irregularidades mencionadas no relatório técnico e decidiu por aplicar multa ao ex-secretário de Administração e Fazenda de Areado, Fábio de Faria Pereira, no valor de R$3 mil, e à ex-controladora interna, Patrícia Eulália Oliveira Souza, no valor de R$1 mil, gestores responsáveis no período entre 2017 e 2020. Multou ainda o prefeito de Areado à época, Douglas Ávila Moreira, em R$ 2 mil; a secretária de Administração e Fazenda, Elidiane Aparecida Pereira Ruellas, em R$4 mil, e o controlador-geral à época, Fernando Augusto Cardoso do Prado, em R$1 mil, gestores responsáveis no período de 2021 e 2022.
Os outros dois julgadores presentes à sessão confirmaram a decisão do relator.
Regina Kelles | coordenadoria de Imprensa
Fonte:TCE/MG








